Passada a eleição, a Justiça Eleitoral trabalha agora na análise das prestações de contas que precisam ser entregues pelos candidatos. Este é o ponto principal para permitir que os eleitos recebam os diplomas. O cartório eleitoral já definiu as datas em que os atos vão ocorrer. Em função das medidas sanitárias contra a Covid-19, a programação vai ser restrita e envolver apenas os eleitos: prefeito, vice e vereadores de Matozinhos, Capim Branco e Prudente de Morais.
Ao contrário dos anos anteriores, quando ocorria cerimônias em espaços públicos e com a presença de familiares dos eleitos, em 2020, todo o processo acontecerá dentro do Gabinete da Juíza Eleitoral. Essa medida é para evitar aglomeração em decorrência do aumento de casos do novo coronavírus.
As datas definidas para a diplomação são:
– Eleitos em Capim Branco e Prudente de Morais: 17 de dezembro (quinta-feira) de 09 às 17 horas;
– Eleitos em Matozinhos: 18 de dezembro (sexta-feira) de 09 às 17 horas.
A entrega do documento efetiva o processo de eleição e permite a posse, marcada para o dia 1º de janeiro.
Diplomação dos candidatos eleitos
Diplomação é o ato pelo qual a Justiça Eleitoral atesta que o candidato foi efetivamente eleito pelo povo e, por isso, está apto a tomar posse no cargo. Nessa ocasião, ocorre a entrega dos diplomas, que são assinados, conforme o caso, pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou da junta eleitoral.
Segundo o Código Eleitoral (art. 215, parágrafo único), no diploma devem constar o nome do candidato, a indicação da legenda sob a qual concorreu, o cargo para o qual foi eleito ou a sua classificação como suplente, e, facultativamente, outros dados a critério do juiz ou do tribunal.
Não devem ser diplomados o candidato do sexo masculino que não apresentar o documento de quitação com o serviço militar obrigatório nem o candidato eleito cujo registro de candidatura tenha sido indeferido, mesmo que ainda esteja sub judice (sob apreciação judicial).
Além disso, enquanto o Tribunal Superior Eleitoral não decidir sobre eventual recurso contra expedição do diploma, o diplomado poderá exercer o mandato em toda sua plenitude. Esse recurso está previsto no art. 262 do Código Eleitoral e deve ser interposto no prazo de três dias contados da diplomação.