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Classe artística cobra explicações sobre o atraso no pagamento da Lei Aldir Blanc, em Matozinhos

Por Dentro De Tudo:

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A cidade corre risco de perder o recurso de R$ 293 mil.  O Processo está parado no setor jurídico da Prefeitura há quase um mês e conselho recomenda ao Prefeito publicação imediata de edital

A classe artística de Matozinhos quer explicações do Poder Público sobre a atraso na tramitação do processo para distribuição dos recursos da Lei de Emergência Cultural, denominada de “Aldir Blanc”. O município tem até o dia 19 de dezembro para a execução do recurso, caso contrário, será revestido automaticamente para o fundo estadual de cultura.

O Conselho Municipal de Cultura recomendou ao Prefeito Municipal a publicação urgente do edital para seleção de projetos para aplicação do inciso III da lei federal em tramitação na Comissão Gestora do Recurso da Lei Aldir Blanc, criada pelo executivo.

Outra demora, está na tramitação do processo em atendimento ao inciso II para pagamentos de subsídios mensais de 3 a 10 mil reais para os espaços de cultura que foi enviado pela comissão ao setor jurídico da Prefeitura há cerca de um mês e ainda não foi entregue para homologação do Prefeito para providenciar os pagamentos devidos. O conselho aprovou também pedido a comissão da revisão de pontos do processo para correção de valores, antes da homologação.

“Esse atraso é realmente lamentável e o risco de perder o recurso é eminente, mas, os esforços do conselho, em conjunto com a comissão gestora, garantirá que seja executado na sua totalidade e destinado a classe em tempo hábil”, informou o membro do Conselho de Cultura, Isaias Clemente.

Para o músico Lukas Walker, a demora na resposta tem prejudicado a classe. “Todos que conheço e que fizeram o processo estão sem retorno. É um direito nosso”, disse.

A Comissão Gestora explicou que todos aprovados e reprovados receberam notificação via e-mail. Os demais, assim que o edital sair terão como concorrer.

Matozinhos recebeu o pagamento do recurso emergencial no valor de R$ 293.766,93 no dia 19 de outubro, tendo prazo de 60 dias para sua destinação, conforme previsto no art. 3º da lei federal nº 14.017/2020, podendo ser revertido automaticamente ao fundo estadual de cultura, caso não for utilizado.

O Por Dentro de tudo procurou à Prefeitura Municipal para comentar o assunto, mas, até o fechamento desta reportagem, não obtive retorno.

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