Instituída em 2014, a Lei 12.990 reserva 20% das vagas em concursos públicos para negros na contratação de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.
Com vigência programada para 10 anos, a lei já surtiu efeitos, “mas não alcançou, ainda, o ponto ótimo da política que consiste na equivalência plena”, segundo o senador Paulo Paim (PT-RS).
A norma vigente, lembrou o parlamentar, assim como todas as ações afirmativas, tem como um de seus traços característicos a temporariedade.
Por isso, o senador apresentou o Projeto de Lei (PL) 1.958/2021 que reproduz na íntegra a Lei 12.990, mas propõe a prorrogação da vigência temporária para mais 10 anos (de 2024 para 2034), ao final da qual a política deverá ser reavaliada.
“As ações afirmativas tratadas neste projeto de lei consistem, pois, em ações proativas estatais que visam à mitigação da discriminação no acesso a cargos públicos sofrida pelos negros, fruto de um racismo estrutural presente em toda a sociedade e de um racismo institucional presente no aparelho de estado”, afirmou Paim.
Em 2020, segundo o senador, cerca de 43% dos que ingressam no Poder Executivo federal para ocupação de cargos efetivos civis eram negros.
“Esse aumento demonstra o óbvio êxito da política de reserva de vagas no sentido de fazer com que a composição da força de trabalho estatal no âmbito federal se aproxime, paulatinamente, da composição da população como um todo”, disse o autor da proposta.
Mas o senador destacou que o percentual da população negra no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União ainda está muito abaixo do percentual de negros brasileiros, que correspondem a 56% da população.
Reserva de vagas
De acordo com o PL 1.958/2021, a reserva será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a três. Essa reserva deve constar expressamente dos editais nos concursos públicos.
Podem concorrer a essas vagas os candidatos negros que se autodeclararem pretos ou pardos, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em caso de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso.
Os candidatos negros concorrerão ao mesmo tempo às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência.
A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.
Fonte: Hoje em Dia.