Uma siderúrgica em Minas Gerais foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 2 mil, ao ex-empregado dispensado de forma vexatória.
O trabalhador contou que a dispensa aconteceu no grupo do aplicativo do WhatsApp criado pelos empregados, após ele questionar o atraso no pagamento dos salários. A decisão é dos desembargadores da Quinta Turma do TRT-MG. As informações foram divulgadas na manhã desta sexta-feira (4).
Segundo o relator, as conversas do grupo chamado “Turma D” mostram que, em março de 2021, após questionar o atraso no pagamento, o ex-empregado foi comunicado de que não precisaria mais trabalhar.
Na sequência, surgiu a indicação de que ele foi removido do grupo.
A empregadora não negou os fatos. Alegou, porém, que “o simples envio de uma mensagem, num grupo fechado criado pelos próprios colaboradores para melhor se comunicarem, não pode ser interpretado como constrangimento”. Por isso, pediu a exclusão da condenação e o trabalhador requereu.
Na decisão, o desembargador considerou a intensidade do sofrimento da vítima, a possibilidade de superação e o grau da culpa do empregador para a ocorrência do evento.
Ao final, as partes fizeram um acordo referente a outros valores. O processo já foi arquivado.
Fonte: Itatiaia.