O prazo para se arrepender de produtos comprados na Black Friday (25) “começa” nesta sexta-feira (2). O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que, desde que produtos ou serviços tenham sido adquiridos por meios não-físicos – como internet ou telefone –, há sete dias corridos para que o comprador tenha direito de desistir da compra sem precisar apresentar quaisquer motivos e receber o dinheiro de volta.
Com isso, se o consumidor comprou um produto na Black Friday, 25 de novembro, e tenha recebido no mesmo dia, ele tem até 00h59 para manifestar à empresa pelos canais de atendimento que pretende exercer o direito. Se a compra foi entregue na quarta-feira (28), o prazo termina na próxima quarta-feira (4), e daí em diante. A legislação também é aplicável a qualquer compra online, como as de Natal, que começam a entrar no carrinho do consumidor.
“O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados”, diz a lei.
Fonte: O Tempo.