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Supermercado é condenado a pagar indenização de R$10 mil a idoso que se acidentou em esteira rolante

Por Dentro De Tudo:

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Um supermercado de Belo Horizonte foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor de R$10 mil a um idoso que sofreu um acidente na esteira rolante de acesso ao estacionamento do estabelecimento.

O idoso relatou que, em novembro de 2013, seu carrinho de compras travou na grade de transição entre a escada rolante e o piso, o que o deixou preso entre o carrinho e o corrimão da rampa. Com o choque, o idoso foi arremessado violentamente para a frente e sofreu lesões graves, incluindo uma fratura do colo do fêmur. Ele precisou ser transferido para a unidade de terapia intensiva (UTI) e passar por cirurgia.

O supermercado se defendeu alegando que o idoso não apresentou provas suficientes para comprovar seu direito à indenização, mas a juíza Maria da Gloria dos Reis determinou que o estabelecimento deve ressarcir os custos com o tratamento médico do idoso. A magistrada também destacou que o supermercado negligenciou o atendimento ao idoso e não garantiu a segurança de seus consumidores, o que caracteriza ato ilícito.

No entanto, a juíza rejeitou o pedido de lucros cessantes, que seriam os valores que o idoso deixou de receber por não poder trabalhar como consultor devido às suas lesões.

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