Uma companhia aérea foi condenada a indenizar um passageiro em mais de R$ 8 milpela prática de overbooking – quando vende mais passagens que assentos disponíveis. O atraso no voo fez com que ele perdesse uma cirurgia dentária. A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) foi divulgada nesta quarta-feira (11).
Segundo o TJMG, o passageiro relatou que o voo de saída estava marcado para as 3h46 do dia 22 de dezembro de 2020, em Recife (PE). O trajeto incluía uma escala em São Paulo, com destino em Belo Horizonte às 8h44, no Aeroporto Internacional. O problema surgiu na capital paulista, onde o cliente foi realocado para um voo marcado para as 14h.
A chegada em Confins, na Grande BH, às 15h18, fez com que o passageiro perdesse uma cirurgia dentária previamente agendada para a colocação de implantes. A ação contra a companhia aérea foi ajuizada em novembro de 2021, pedindo indenização por danos materiais, relativos ao gasto com hospedagem e alimentação, além de danos morais.
A empresa argumentou que os problemas foram ocasionados por questões de segurança. Afirmou que o cliente não comprovou as alegações, nem demonstrou episódios que lhe causaram dano moral.
Em uma decisão de maio de 2022, a Justiça considerou que houve negligência e falha na prestação de serviços da empresa aérea. A indenização foi fixada em R$ 3 mil.
O passageiro recorreu, pedindo o aumento da indenização. Em segunda instância, os desembargadores acataram o pedido do cliente e determinaram o pagamento de R$ 8 mil por danos morais e mais R$ 252,60 por danos materiais.
Fonte: Globo Minas.