A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte decidiu que o organizador da turnê “Buteco” de Gusttavo Lima não pode impedir que os participantes levem comida para o show marcado para 1º de abril no estádio Mineirão.
A investigação do Ministério Público de Minas Gerais apurou que o organizador do evento proibiu os participantes de trazer alimentos ou bebidas que não fossem adquiridos no local, exceto aqueles com receita médica para necessidades dietéticas especiais.
A decisão, proferida pelo procurador Fernando Ferreria Abreu, afirmou que essa restrição configura prática abusiva de comercialização, conforme definido pela lei federal 8.078/90. Portanto, o espetáculo deve seguir os padrões de eventos de longa duração e múltiplas apresentações.
A decisão também estabelece que os participantes devem poder trazer duas garrafas plásticas transparentes vazias por pessoa e deve haver um suprimento de água potável.
Serão permitidos até cinco alimentos embalados, lacrados ou embalados por pessoa.
O organizador tem 20 dias para apresentar defesa a partir da data da notificação.
Fonte: O Tempo.
















