Pode WhatsApp na firma? Uso depende das regras criadas pelo contratante

Por Dentro De Tudo:

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Um homem demitido por justa causa depois de ter as mensagens do celular pessoal lidas pela chefia dele será indenizado em R$ 3.000 no Rio Grande do Sul. Além disso, o desligamento terá que ser convertido para normal (sem justa causa). A decisão veio em segunda instância, no mês passado.

O caso atípico, que atenta contra a privacidade, reacendeu a discussão sobre os limites do monitoramento de contratados por contratantes, bem como as boas práticas de uso dos aparelhos em ambientes corporativos. “O conteúdo da conversa no celular particular do trabalhador não diz respeito à empresa”, explicou Danúbia Paiva, doutora em direito e especialista na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – legislação criada para regular o tratamento de dados dos cidadãos, em vigor desde 2020 no Brasil.

“Porém, quando feito em equipamentos da empresa, o empregador pode monitorar o uso de redes sociais, incluindo WhatsApp, de um empregado com finalidade de controle de produtividade e para evitar o cometimento de ilícitos, mas armazenar ou divulgar o conteúdo das conversas a terceiros, expondo o empregado, é vetado pela LGPD, pois ultrapassa a razoabilidade e configura violação à intimidade”, completou a especialista.

Sem celular. Danúbia também lembrou que, a critério do empregador, o uso do celular particular pode ser cortado ou limitado dentro da empresa. Foi o que ocorreu na rede de lojas de vestuário de que o empresário Pierre Baeta, de 34 anos, é sócio.

“O uso do celular particular gerava queda de qualidade no atendimento das clientes. Por isso, há alguns anos, passamos a permitir a utilização nos intervalos de almoço (uma hora) e de café da tarde (15 minutos). Fora isso, para não ficar incomunicável, o colaborador pode usar o celular corporativo ou o fixo da unidade”, contou. Segundo ele, em caso de doença de familiar de funcionário, o particular também é liberado. 

Lei protege dados de todos

A LGPD protege os dados pessoais do cidadão, como nome, CPF, retrato, endereço, renda e histórico de pagamentos. Ela também resguarda os chamados “dados sensíveis”, como aqueles que revelam origem racial, convicções religiosas, opiniões políticas, questões genéticas e sobre a saúde ou a vida sexual de uma pessoa.

Fonte: O Tempo.

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