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CNH em risco! Veja quando você pode perder o direito de dirigir devido a dívidas no seu nome

Por Dentro De Tudo:

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Em parecer recente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ser inconstitucional a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de motoristas com dívidas registradas no nome deles. A medida também abrange providências relacionadas ao passaporte, além de impedir a participação em concursos e licitações públicas.

CNH em risco! Veja quando você pode perder o direito de dirigir devido a dívidas no seu nome. (Imagem: FDR)

Portanto, de agora em diante, o cidadão inadimplente pode perder o direito de dirigir e correr o risco de ter a CNH apreendida. Estes condutores serão submetidos a penalidades decididas constitucionalmente pelo STF com base em normas já existentes no Código de Processo Civil. Esta foi a maneira encontrada para persuadir o cidadão a quitar as dívidas, embora haja as seguintes exceções:

As medidas só podem ser aplicadas se não afetarem direitos fundamentais, como o direito à saúde e à segurança.
Além disso, devem atender aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Isso significa que precisam ser coerentes com a irregularidade cometida pelo inadimplente.
Quem usa a CNH para trabalhar, por exemplo, não pode ter o documento apreendido.
Para que alguém tenha o documento apreendido ou seja barrado de participar de concursos públicos, será necessária uma decisão da Justiça.

Com 10 votos favoráveis à apreensão da CNH, somente o ministro Edson Fachin se posicionou contra a decisão. Segundo ele, medidas coercitivas deveriam ser adotadas somente em casos de dívidas alimentícias. Na oportunidade, a advogada Alana Gazoli explicou que, os alimentos são verbas destinadas à subsistência de uma pessoa.

“Por exemplo, a pensão alimentícia devida pelo genitor ao filho, a pensão gravídica e a pensão para ex-cônjuge”, explicou a advogada. 

No entanto, fica a cargo do juiz se é necessário ou não adotar essas medidas. Os ministros rejeitaram a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5941, apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) , que questionava a validade do artigo. O partido acredita que o cumprimento de decisões judiciais não deve se sobrepor aos direitos fundamentais do cidadão.

Quais são as penalidades associadas ao envidado com CNH?

Qualquer dívida, independentemente de sua origem, pode ser cobrada judicialmente;
Antes de chegar a este ponto, a instituição que não recebeu o pagamento deve tentar contato com o cliente, via e-mail, telefone e carta, por exemplo;
No fim das tentativas, o inadimplente recebe uma notificação oficial para comparecer ao tribunal;
Quem utiliza a CNH para trabalho não será afetado com a apreensão do documento O dispositivo autoriza o juiz a aplicar “todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias” para forçar o cumprimento de decisões judiciais;
Se houver abusos durante os processos, eles devem ser contestados caso a caso às instâncias superiores.

O relator da ação, ministro Luiz Fux, argumentou que as medidas previstas no artigo não significam “excessiva discricionariedade judicial”. Segundo Fux, ao aplicar as medidas, o juiz deve observar a proporcionalidade e executar de forma menos grave ao infrator.

Quem perde a CNH pode dirigir?

Não, quem perde a CNH não pode dirigir. De acordo com o art. 232 do CTB, conduzir o veículo sem os documentos de porte obrigatório é uma infração leve de trânsito. A multa por dirigir sem a CNH custa R$ 88,38, 3 pontos no prontuário e retenção do veículo até apresentação do documento ou de outro condutor habilitado.

Vale dizer que essa infração é diferente da multa para quem dirige sem ser habilitado ou sem o CRLV Digital atualizado. Acesse nosso post sobre o que acontece se dirigir sem o documento do carro e saiba mais.

O que fazer após perder a CNH?

Se você perdeu sua CNH recentemente e não sabe mesmo onde deixou o documento, você vai precisar solicitar a emissão da 2ª via. Antes disso, vale lembrar a última vez que você viu sua carteira e tentar procurar nos locais onde ela poderia estar. 

Agora se você procurou e não encontrou mesmo assim, vale já iniciar imediatamente o processo de emissão da 2ª via do documento. Basta realizar um boletim de ocorrência contando o que houve com sua CNH (se você perdeu o documento ou teve sua carteira roubada) e acessar o site do Detran do seu estado para solicitar a emissão de uma nova via.

Como solicitar a 2ª via da CNH?

Caso sua CNH esteja perdida, você já consegue solicitar a  2ª via do documento direto pelo portal online do Detran do seu estado. Veja o passo a passo abaixo:

1) Faça o boletim de ocorrência online

Em caso de perda da CNH, é importante registrar o acontecimento já que se trata de um documento de identificação pessoal. Acesse o site da Polícia Civil do seu estado e faça um boletim de ocorrência online

2) Acesse o site do Detran do seu estado

Após concluir o B.O. online, entre no site do Detran do seu estado para solicitar a emissão da  2ª via da CNH.

3) Solicite a emissão da 2ª via da CNH

Na aba de serviços do portal do Detran, procure e clique em “Segunda via da CNH”.

4) Envie todos os documentos solicitados;

Para solicitar a 2ª via da CNH, você vai precisar enviar: 
Seu RG ou documento de identidade com CPF;
Comprovante de residência.

5) Pague a taxa de emissão da 2ª via da CNH;

Após solicitar a nova via do documento, gere o boleto e pague-o em sua conta bancária.

6) Aguarde o prazo para retirada ou recebimento da CNH

Para pegar a 2ª via da CNH, você tem duas opções: agendar a retirada do documento em uma unidade de atendimento do Detran ou pagar por uma taxa de envio para sua casa.

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia – MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.

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