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Pediu demissão? Saiba quais são seus direitos, quanto receber e como solicitar

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O pedido de demissão pode vir a qualquer momento em um cenário no qual o vínculo trabalhista deixa de ser vantajoso para uma ou ambas as partes. A rescisão contratual, no entanto, concede alguns direitos que podem amparar o trabalhador durante o desemprego. 

Pediu demissão? Saiba quais são seus direitos, quanto receber e como solicitar. (Imagem: FDR)

Independentemente da razão que levou o trabalhador a pedir demissão, é crucial que o departamento de recursos humanos da empresa conheça os direitos regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Afinal, o que o colaborador deve receber, e quais podem ser as exigências?

Direitos do trabalhador após pedir demissão

A partir do momento em que o trabalhador CLT pedir demissão ao  empregador, é preciso estar ciente de quais são os seus direitos e quais são aqueles que ele abriu mão. Vale salientar que, além dos diretos, existem também obrigações desse indivíduo para com o seu empregador. 

Sendo assim, veja abaixo o que o indivíduo ter direito a receber da empresa:

Saldo de salário;
Décimo terceiro proporcional;
Férias vencidas e proporcionais acrescidas de ⅓;
FGTS;
Seguro-desemprego.

Por outro lado, o indivíduo ainda tem um dever que é cumprir o aviso prévio de 30 dias. Na circunstância dos três primeiros benefícios mencionados, estes são concedidos diretamente pelo empregador ao colaborador. Já o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e o seguro-desemprego, são recursos que podem ser solicitados à parte após a demissão.

O décimo terceiro é calculado de forma proporcional sobre os meses em que ele trabalhou mais de 14 dias. Lembre-se que cada mês vale 1/12 do 13º salário.As férias vencidas são aquelas que o funcionário já tinha direito, mas não desfrutou.

Já as férias proporcionais são devidas ao trabalhador quando, no momento da demissão, o período aquisitivo de férias está incompleto. Dessa maneira, o funcionário tem direito a receber 1/12 + 1/3 de adicional para cada mês trabalhado;

Algo que a empresa precisa se atentar aqui é a necessidade de pagamento de férias em dobro, caso algum prazo seja perdido. Ademais, os bônus rescisórios referente às férias possuem incidência do bônus de ⅓, garantidos pela CLT.

No que compete ao FGTS e ao seguro-desemprego, existem determinadas regras a serem cumpridas tanto para adquirir o direito quanto no momento da solicitação. Veja a seguir!

O que é o FGTS?

O FGTS foi criado pela Lei nº 5.107 em 1967 para proteger e dar estabilidade financeira aos trabalhadores inscritos no regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Basicamente, trata-se de um fundo abastecido por trabalhadores para conceder indenização aos funcionários após a rescisão do contrato de trabalho

É baseado no tempo de trabalho para o qual um funcionário é elegível após a rescisão. O pagamento de indenização no Brasil inclui dois pagamentos diferentes: o FGTS e a multa do FGTS. 

No Brasil, os empregadores que dispensam o empregado sem justa causa ou deixam de renovar o contrato de trabalho em termos idênticos ao contrato de trabalho anterior têm direito a verbas rescisórias, que consistem no fundo denominado FGTS.

Além disso, os empregadores devem pagar uma multa, geralmente 40% do saldo do FGTS dos empregados como compensação.

Quem tem direito ao FGTS?

O FGTS é destinado a trabalhadores rurais, inclusive safreiros; contratados em regime temporário ou intermitente; avulso; diretor não empregado; empregado doméstico ou atleta profissional. Mas para isso, qualquer um deles deve se enquadrar nos seguintes requisitos:

Ser dispensado sem justa causa;
Dar entrada na residência própria; 
Aposentadoria;
Doença grave.

Embora a demissão sem justa causa seja o modelo mais conhecido, existem alguns meios específicos de saque do FGTS sem que o trabalhador seja demitido. Ou seja, o benefício pode ser obtido enquanto exerce o cargo profissional

Antes de mais nada, é importante saber que para ter acesso aos valores, o empregador precisa recolher uma alíquota mensal de 8% com base na remuneração do trabalhador.

Como consultar o saldo FGTS?

Trabalhadores e trabalhadoras podem consultar seu saldo do FGTS pelo aplicativo do fundo ou, para quem é cliente da Caixa Econômica Federal, pelo internet banking, que pode ser acessado pelo computador ou em dispositivos móveis. Veja o passo a passo para cada modalidade:

Pelo aplicativo FGTS:

Acesse o aplicativo;
Clique na opção “Meu FGTS” ou em “ver todas as suas contas”;
Selecione a conta FGTS desejada para visualizar o extrato. Para gerar um documento em formato PDF, clique em “gerar extrato PDF”. Para consultar os dados do contrato, clique em “dados do contrato”.

Pelo internet banking da Caixa:

Acesse www.caixa.gov.br;
Clique em “Benefícios e Programas”;
Clique em “FGTS”;
Clique em “Extrato do FGTS”;
Digite os números do PIS e do CPF;
Insira sua senha;
No menu, selecione “FGTS” e, em seguida, “Extrato Completo”.

Documentos necessários para saque do FGTS

Para cada um dos motivos que permitem o saque do FGTS, há alguns documentos que são exigidos especificamente para tal situação. Por isso, que tal conhecer os principais documentos que servem como base para todas essas abordagens? Veja alguns exemplos:

Documentos de identificação pessoal;
Número do NIS, NIT, PIS ou Pasep;
Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), Termo de Quitação de Rescisão de Contrato de Trabalho (TQRCT) ou Termo de Homologação de Rescisão de Contrato de Trabalho (THRCT). Esse último se refere às rescisões formalizadas até 10/11/2017;
Apresentar CTPS original, além de manter uma cópia das suas páginas (página do contrato de trabalho e folha de rosto/verso). Esse caso, em específico, se refere às rescisões de contrato a partir de 11/11/2017.

Seguro-desemprego

O seguro-desemprego é uma espécie de poupança convertida em benefício pago exclusivamente aos trabalhadores demitidos sem justa causa. O direito é concedido somente aos cidadãos com carteira assinada por, no mínimo, um ano

Apesar de a assinatura na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ser um dos principais critérios para a aquisição do seguro-desemprego, não é o suficiente para dar direito a acessar o benefício. É essencial se enquadrar em alguns outros requisitos, como:

Ter sido dispensado sem justa causa;
Estar desempregado quando fizer a solicitação do benefício;
Ter recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses. Essa regra é válida para a primeira solicitação;
Ter exercido, pelo menos, nove meses de trabalho nos últimos 12 meses, quando fizer o segundo pedido de seguro-desemprego;
Ter trabalhado com carteira assinada em todos os 6 últimos meses, a partir do terceiro pedido;
Não ter renda própria para o seu sustento e sustento da família;
Não receber benefícios de prestação continuada da Previdência Social. A regra é válida exceto para pensão por morte e auxílio-acidente.

Quais prazos devem ser cumpridos para receber o seguro-desemprego 2023?

Além desse ponto, também é necessário cumprir outros requisitos que garantem o acesso ao seguro-desemprego. Se for o primeiro pedido do benefício, o trabalhador deve ter atuado por pelo menos 12 meses com carteira assinada em regime CLT. Por outro lado, se for a segunda solicitação, o tempo de trabalho cai para nove meses.

Do terceiro pedido para frente, já se torna preciso ter apenas seis meses de trabalho. É bom ter atenção ao espaço exigido entre um pedido e outro, que é de pelo menos 16 meses

Valores do seguro-desemprego

A atualização da tabela de valores do seguro-desemprego levou dois fatores em consideração. O primeiro foi o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) que foi de 5,93% no acumulado de 2022

O segundo fator é o reajuste anual do salário mínimo, que é usado como ponto de partida para o pagamento das parcelas deste benefício. Isso porque, o seguro-desemprego não pode pagar uma quantia inferior ao piso nacional para o trabalhador desempregado

Portanto, em 2023 o piso da tabela de valores do seguro-desemprego é de R$ 1.302. Enquanto isso, o teto do benefício permite que o trabalhador desemprego receba até R$ 2.230,97.

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia – MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.

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