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INSS concede aposentadoria para trabalhadores com 50 anos de idade; entenda os critérios

Por Dentro De Tudo:

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Muitos segurados ainda não sabem, mas o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), concede uma aposentadoria para trabalhadores com mais de 50 anos de idade. Neste momento você deve estar se perguntando, “mas qual é a diferença entre os demais benefícios oferecidos pela autarquia”?

INSS concede aposentadoria para trabalhadores com 50 anos de idade; entenda os critérios. (Imagem: Marcos Rocha/ FDR)

O diferencial deste modelo de aposentadoria é que ela atende a um grupo específico de trabalhadores, apesar do critério da faixa etária. Além do que, este é um dos benefícios mais difíceis de se conseguir, devido às regras minuciosas de elegibilidade estipuladas pelo órgão. 

Em resumo, trata-se de uma aposentadoria especial, direcionada exclusivamente a trabalhadores que prestaram serviços que ofereciam riscos à saúde ou à condição física, a famosa periculosidade.

Essa situação requer regras bastante rígidas quanto à concessão da aposentadoria especial do INSS, embora os critérios tenham sido alterados após a Reforma da Previdência, restringindo ainda mais o acesso à aposentadoria especial especial do INSS. 

Quem tem direito à aposentadoria especial?

A aposentadoria especial do INSS é direcionada aos segurados que exercem atividades laborais expostas ao perigo ou a agentes insalubres à saúde. Em outras palavras, as atividades especiais. A insalubridade ou periculosidade está relacionada justamente à profissão exercida pelo segurado.

Profissionais da área de medicina, odontologia, enfermagem, aeronáutica, bombeiros, mineração, sistema prisional, metalurgia, são alguns dos vários trabalhadores diretamente afetados pela tarefa realizada. Veja alguns exemplos de agentes insalubres:

Agentes biológicos (atividades que a pessoa está exposta a fungos, bactérias, vírus, etc.);
Agentes físicos (atividades que a pessoa está exposta a calor/frio intensos, ruídos acima do permitido, etc.);
Agentes químicos (atividades que a pessoa está exposta a agentes químicos prejudiciais à saúde, como chumbo, amianto, mercúrio, cromo, etc.).

Se tratando dos agentes perigosos, tratam-se daquelas atividades às quais o trabalhador fica exposto ao perigo envolvido no exercício da profissão. A regra de transição da aposentadoria especial do INSS é voltada aos segurados que trabalharam com atividade especial antes de 13 de novembro de 2019, sem ter completado o tempo mínimo de aposentadoria. 

Como solicitar a aposentadoria especial do INSS?

Diante das facilidades tecnológicas através do atendimento remoto do INSS, o segurado tem a chance de solicitar a aposentadoria especial do INSS pela plataforma Meu INSS, seja pelo site ou pelo aplicativo. Para dar entrada no requerimento, basta seguir essas etapas:

Entre no site do Meu INSS;
Faça seu login e selecione no canto esquerdo “Agendamentos/Requerimentos”;
Clique em “Novo requerimento” e selecione o benefício “Aposentadoria por Tempo de Contribuição” (esta opção serve tanto para a aposentadoria comum tanto para Aposentadoria Especial);
Preencha seus dados;
Selecione uma agência do INSS e um horário de atendimento;
Anexar documentos para justificar o seu pedido.

Documentos necessários para a aposentadoria especial do INSS

Carteira de trabalho

Assim como em qualquer outro modelo de aposentadoria ou demais benefícios previdenciários, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é primordial. Isso porque, ela é capaz de comprovar o tempo de trabalho e indicar quais foram as atividades profissionais exercidas. 

Contudo, a CTPS por si só não é o suficiente para dar entrada na aposentadoria especial do INSS, devendo o profissional reunir uma série de provas que comprovam, principalmente, as condições no ambiente de trabalho. 

Perfil Profissiográfico Previdenciário

O papel do Perfil profissiográfico Previdenciário (PPP) é registrar detalhadamente quais foram as atividades exercidas pelo trabalhador em cada estabelecimento. O documento também precisa conter dados referentes aos agentes nocivos aos quais o profissional ficava exposto. 

Sendo assim, entende-se que muito além de apenas comprovar as atividades exercidas pelo funcionário, o PPP também indica a presença de insalubridade ou periculosidade no ambiente de trabalho. Estas são as razões pelas quais é extremamente importante fornecer este documento ao solicitar a aposentadoria especial. 

Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho

Basicamente, o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) tem o mesmo intuito que o PPP. Isso porque, o LTCAT visa atestar as condições do ambiente de trabalho.

A diferença é que este documento fornece detalhes técnicos precisos e detalhados, devendo ser elaborado exclusivamente por um profissional da área da saúde e segurança do trabalho. 

Tendo em vista a minuciosidades deste documento, podem haver casos em que o LTCAT será fornecido somente após o solicitante entrar com uma ação judicial contra a empresa.

Estes são os documentos obrigatórios ao requerer a aposentadoria especial do INSS. No entanto, existem alguns outros opcionais que também podem auxiliar a comprovar as condições alegadas e então, a concessão do benefício. São eles:

Extrato do pagamento do adicional de insalubridade ou periculosidade;
Laudos de insalubridade em ação trabalhista;
Certificados de cursos e/ou apostilas;
DIRBEN 8030.

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia – MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.

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