Comemorado em 15 de março, o Dia do Consumidor é marcado por uma série promoções no varejo. Muitas empresas vão além e fazem a Semana do Consumidor, estendendo o período de descontos em seus produtos e serviços. Em 2023, o evento acontece até 17 de março e tem alto potencial de geração de receitas. Segundo pesquisa da Neotrust, em 2022, o e-commerce brasileiro faturou cerca de R$ 7,2 bilhões e registrou mais de 16 milhões de pedidos feitos nos primeiros 15 dias de março.
No entanto, a efeméride representa mais do que apenas comprar a um preço mais baixo. O Dia do Consumidor na verdade surgiu para assegurar os direitos dos consumidores. Confira a história da data
Como nasceu o Dia do Consumidor
O dia 15 de março foi escolhido por ser a data em que John F. Kennedy, na época presidente dos Estados Unidos, fez um discurso sobre os consumidores e a importância de protegê-los. “Ele toca em alguns pontos que até hoje são muito importantes para a defesa do consumidor, principalmente sobre ele ser informado adequadamente a respeito de preço e quantidade, por exemplo”, diz Roberto Pfeiffer, professor de Direito Comercial da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) e ex-diretor do Procon. Outro ponto abordado foi a desigualdade do consumidor em relação ao fornecedor, que pode cometer práticas abusivas.
“Enviei hoje ao Congresso uma Mensagem Especial sobre a Proteção do Interesse do Consumidor. Todos nós somos consumidores. Todos nós merecemos o direito de ser protegidos contra propagandas e rótulos fraudulentos ou enganosos, o direito de ser protegidos contra medicamentos e outros produtos inseguros ou inúteis — o direito de escolher entre uma variedade de produtos a preços competitivos. Mas a vida moderna é tão complexa que as leis atuais nos estatutos são inadequadas para garantir esses direitos”, disse o presidente, segundo documento disponibilizado pela John F. Kennedy Presidential Library and Museum.
Discurso de John F. Kennedy em 1962 foi a inspiração para a criação do Dia do Consumidor — Foto: Getty Images
“Foi a primeira vez que um dirigente mundial, particularmente da nação mais poderosa economicamente, tratou dos direitos dos consumidores. Por isso, optaram por essa escolha de data”, diz o professor.
“A data foi fixada em 1983 nos Estados Unidos por iniciativa da Consumers International, uma entidade internacional de proteção dos consumidores”, diz Pfeiffer. Em 1985, a Organização das Nações Unidas (ONU) publicou a resolução 39/248 para reafirmar os direitos dos consumidores. “Por mais que as resoluções da ONU sejam mais simbólicas, ela trouxe uma série de questões que acabaram se refletindo em legislações do mundo inteiro, inclusive no Brasil”, diz Pfeiffer. Entre as questões ele cita colocar melhores informações sobre preço e de que o contrato deve ser sempre interpretado a favor dos consumidores.
Código de Defesa do Consumidor no Brasil
No dia 11 de março de 1991, entrou em vigor o Código de Defesa do Consumidor no Brasil. “A proximidade das datas também faz com que as pessoas lembrem de seus direitos”, diz Pfeiffer. No entanto, ele afirma que a legislação está atrasada desde então:
“Existe o projeto de lei 281, de 2012, que atualizaria Código de Defesa do Consumidor para tratar de questões relacionadas ao comércio eletrônico. Óbvio que o projeto já não resolverá tudo, porque muitas coisas mudaram na última década, mas a sua aprovação seria um ganho”, afirma.
O professor vê avanços com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), mas diz que ainda faltam certos aspectos, como regras mais claras de informação relacionadas a spam, como no e-mail e WhatsApp.
A data é importante para chamar atenção para a questão da proteção do consumidor. No entanto, o professor enxerga que a efeméride mudou ao longo dos anos. “Ela acabou sendo apropriada pelos fornecedores, que aproveitam mais para fazer promoções”, diz o professor. “Não é necessariamente errado, mas é uma mudança.”
Para ter seus direitos garantidos, Pfeiffer diz que os consumidores devem se mobilizar mais, denunciando marcas que oferecem produtos e serviços de maneira enganosa. “O consumidor deve se ver como parte de uma comunidade. Normalmente, o problema do consumidor não é só dele”, afirma.















