Após a publicação do novo decreto para enfrentamento do coronavírus em Matozinhos, uma avalanche de comentários e opiniões (positivas e negativas) foram postadas nas redes sociais. A maior reclamação é sobre a proibição do Delivery após às 20 horas, já que muitas das empresas que prestam este serviço iniciam às entregas/atividades praticamente neste horário.
“Ainda não sei o que fazer. Eu vejo como uma questão que não foi muito bem avaliada, pois impedir o delivery de funcionar não tem cabimento. Somos empresas de pequeno porte, ficar mais de 20 dias sem funcionar nos obrigaria a abrir mais cedo e fechar às 20 horas. Quem vai comprar pizza, hambúrgueres, porção mais cedo? As grandes redes de supermercados apenas vão diminuir seu horário de funcionamento, sendo que estes estabelecimentos geram uma enorme aglomeração e não tem sido fiscalizado”, criticou Caio Camelo, dono do Camelo Burger.
Esta medida drástica, conforme consta no decreto, obedece o TOQUE DE RECOLHER de 20 horas às 05 horas definido em reunião entre os prefeitos representantes da Granbel na segunda-feira, dia 08. Esta medida é válida para todas as cidades da Grande BH. A exceção em Matozinhos, é que a partir das 20 horas poderão atuar os trabalhadores da área da saúde em atividade laboral e os trabalhadores das atividades industriais em troca de turno.
Por outro lado, sem o delivery, o “Fique em Casa”, solicitado desde o início da pandemia pelas autoridades, fará com que os moradores busquem outras alternativas ao longo do dia, podendo aumentar a circulação/aglomeração em supermercados e mercearias para “salvar” o lanche da noite.
“Estamos pensando em estratégias para conseguir vencer mais uma etapa. Veio a pandemia parou os shows, aí procurei outro conhecimento (O Hambúrguer). Se a estratégia não der certo, nós buscaremos outro meio. O importante é não desanimar”, disse Luiz Fernando, músico e dono Fox Burger Delivery.
“Nós dependemos do Delivery de 18 às 0h. Como faremos para sustentar nossas famílias? Quem pagará nossas contas? Alguém me responde”, comentou uma internauta nas redes sociais.
VALIDADE E PUNIÇÕES
O Decreto inicia nesta quarta-feira, dia 10, e é válido até dia 31 de março, ou seja, 21 dias, podendo ser prorrogado conforme avaliação periódica do quadro evolutivo dos riscos de contágio e disseminação.
O descumprimento do Decreto sujeita ao infrator responsabilidades cíveis e criminais.
No documento, no entanto, não consta como será a fiscalização para o cumprimento de tais medidas.


















