Apesar de aliviados por não terem o fechamento decretado por completo, lojistas e comerciantes de Matozinhos também opinaram sobre o Decreto publicado na noite desta terça-feira (09).
Conforme o documento, as lojas poderão continuar funcionando, com todas as medidas já impostas desde março de 2020 (álcool em gel, distanciamento, limite de pessoas), mas com os atendimentos presenciais sendo encerrados às 17 horas, ou seja, existe uma brecha para que após este horário à venda seja realizada sem que o cliente entre na loja, se é que isso é possível.
A única ponderação é quanto ao horário definido para fechamento é justamente o de mais movimento, principalmente, nas lojas de roupas e sapatos. “Da outra vez, muitas pessoas reclamavam que não tinham tempo pra ir às lojas porque saiam do trabalho depois das 17:00. A maioria das empresas utilizam estes horários de saída. Aí já estaremos fechados. Talvez o ideal seria abrimos mais tarde, por exemplo às 10 horas, e fecharmos às 18 horas, o que ficaria mais justo”, disse uma empresária no ramo do ramo de roupas que pediu para não ser identificada.
OUTROS SETORES
Os bares, restaurantes e similares também seguem a mesma regra, com fechamento às 17 horas. A exceção são os supermercados, mercados, padarias e açougues que deverão encerrar suas atividades às 19 horas, de modo a garantir o deslocamento dos clientes e funcionários para suas residências até às 20 horas, horário determinado para início do toque de recolher.
NÃO PODEM FUNCIONAR
Proibido mesmo estão as igrejas, as atividades esportivas coletivas de condicionamento e preparo físico em ambientes abertos ou fechados, salvo clínicas de fisioterapia e de reabilitação. Vale ressaltar que o POR DENTRO DE TUDO confirmou com a Prefeitura Municipal que às academias se enquadram neste contexto, ou seja, permanecerão fechadas.
OUTROS PONTOS
– Expressamente proibido a circulação de pessoas sem máscaras;
– Proibida a comercialização de bebidas alcóolicas para consumo no local, proibida a venda de bebida gelada em quaisquer estabelecimento, incluindo supermercados.
– Suspensas os eventos, feiras, etc.
– Suspensos os serviços, atividades, estabelecimentos ou empreendimentos, públicos ou privados, com circulação ou potencial aglomeração de pessoas. Ou seja, os sitiantes devem ficar atentos a partir de agora.
VALIDADE E PUNIÇÕES
O Decreto inicia nesta quarta-feira, dia 10, e é válido até dia 31 de março, ou seja, 21 dias, podendo ser prorrogado conforme avaliação periódica do quadro evolutivo dos riscos de contágio e disseminação.
O descumprimento do Decreto sujeita ao infrator responsabilidades cíveis e criminais.
No documento, no entanto, não consta como será a fiscalização para o cumprimento de tais medidas.


















