ONDA ROXA: o que muda em todas as cidades de Minas com o decreto de Zema

Por Dentro De Tudo:

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A partir de quarta-feira (17/03), os 853 municípios de Minas Gerais estarão na onda roxa do programa Minas Consciente. A medida foi anunciada pelo governador Romeu Zema (Novo), nesta segunda-feira (15/03). Uma das regras mais restritivas da fase citada é o toque de recolher, das 20h às 5h.

De acordo com a deliberação do governo de Minas, das 20h às 5h só poderão funcionar serviços essenciais, como setor de alimentos – exceto bares e restaurantes, que só podem funcionar via delivery –, indústrias, borracharias, entre outros (veja lista completa no fim da matéria).

Nesta faixa de horário, deslocamentos por qualquer outra razão, com exceção aos trabalhadores das atividades autorizadas, deverão ser justificados perante a fiscalização, que terá apoio da Polícia Militar.

As cidades também precisarão fazer barreiras sanitárias.

“Vamos reforçar os nossos turnos, principalmente nos horários de 15h às 23h e 23h até às 6h, para evitar a circulação. Onde não há guardas municipais, a própria Polícia Militar está sendo orientada para dar esse apoio aos municípios. Principalmente em relação a aglomerações em sítios, pessoas fazendo churrasco. Vamos atuar efetivamente, como foi feito durante o carnaval”, disse o comandante-geral da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), coronel Rodrigo Rodrigues.

A onda roxa também proíbe a circulação de pessoas sem o uso de máscara de proteção, seja em espaços públicos e privados, que sejam de uso coletivo. A regra também cita o veto para realização de reuniões presenciais, inclusive de pessoas da mesma família que não coabitam. Eventos públicos e privados também não estão autorizados a acontecer, mesmo que respeitem as regras de distanciamento social.

  • Setor de alimentos (excluídos bares e restaurantes, que só podem via delivery);
  • Serviços de Saúde (atendimento, indústrias, veterinárias etc.);
  • Bancos;
  • Transporte Público (deslocamento para atividades essenciais);
  • Energia, Gás, Petróleo, Combustíveis e derivados;
  • Manutenção de equipamentos e veículos;
  • Construção civil;
  • Indústrias (apenas da cadeia de Atividades Essenciais);
  • Lavanderias;
  • Serviços de TI, dados, imprensa e comunicação;
  • Serviços de interesse público (água, esgoto, funerário, correios etc.)

Outras regras da onda roxa

  • Funcionamento apenas de serviços essenciais; 
  • Toque de recolher entre 20h e 5h; 
  • Proibição de circulação de pessoas sem o uso de máscara, em qualquer espaço público ou de uso coletivo, ainda que privado;
  • Proibição de circulação de pessoas com sintomas de gripe, exceto para a realização ou acompanhamento de consultas ou realização de exames médico-hospitalares; 
  • Existência de barreiras sanitárias de vigilância; 
  • Proibição de eventos públicos ou privados; 
  • Proibição de reuniões presenciais.

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