A Prefeitura de Matozinhos publicou, nesta terça-feira (23), um novo decreto endurecendo ainda mais as regras para o enfrentamento da COVID-19. A partir desta quarta-feira, dia 24, estão suspensos os atendimentos presenciais nos estabelecimentos comerciais e de serviços, passando a valer apenas delivery, inclusive das lojas. A medida vale até 31 de março, podendo ser prorrogada.
No decreto consta que se o estabelecimento tiver estrutura adequada poderá efetuar entrega à domicílio, desde que adotadas as medidas para o enfrentamento do novo coronavírus. Em resumo, as lojas deverão manter-se fechadas para o atendimento ao público, inclusive na porta. Também não poderá haver velório, devendo o sepultamento ser realizado assim que o corpo for liberado.
Os bares, restaurantes, lanchonetes e similares somente poderão funcionar por delivery.
NÃO SE ENQUADRAM NESTA NOVA MEDIDA: Farmácias, drogarias, hospitais e clínicas, laboratórios, clínicas odontológicas e veterinária, supermercados, mercearias, padarias, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, depósitos de materiais de construção, lojas de venda de alimentação animal, distribuidora de água e gás, oficinas mecânicas, postos de combustíveis, hotéis e pousadas.
Permitido até as 19 horas: Farmácias e drogarias, Hospitais e clínicas médicas, laboratórios, clínicas odontológicas e veterinárias, óticas, Supermercados, açougues, peixaria e similares, postos, hotéis e pousadas.
Permitido até às 17 horas: os estabelecimentos que não constam na lista acima.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE E NOVIDADE: Os comércios com autorização para atendimento presencial, os considerados essenciais, só poderão funcionar se estiverem como atividade principal constante no alvará municipal. Ou seja, não funcionará o “jeitinho brasileiro” alterando o CNAE para se enquadrar como “essencial”.
ESSENCIAIS QUE CONTINUAM NORMALMENTE: Transporte público, tratamento e abastecimento de água, distribuição de energia, assistência médica hospitalar, serviços funerários, coleta de lixo, telecomunicações, processamento de dados e segurança privada.
Para continuarem funcionando, os estabelecimentos comerciais e as indústrias devem continuar adotando às medidas de prevenção confirme o art. 5º do Decreto.
MUDANÇAS: Supermercados e similares terão que disponibilizar funcionário para aferir temperatura e aplicar álcool gel, higienizar carrinhos e cestas, e controlar a entrada de clientes para evitar aglomerações.
SUSPENSOS POR TEMPO INDETERMINADO: Shows, boates, salões de dança, casa de eventos, feiras, exposições, teatros, clubes de lazer, clínicas de estética, salões de beleza e barbearias, clínicas médicas e psicológicas pelo Detran, academias, centros de ginástica e quaisquer atividades esportivas coletivas e individuais e preparo físico, salvo clínicas de fisioterapia e de reabilitação. Cursos presenciais e realização de consulta eletivas, exceto casos de urgência.
ATIVIDADES RELIGIOSAS: Ficam suspensas todas as atividades religiosas de quaisquer natureza, salvo atendimento individual, desde que adotadas as medidas estabelecidas pelas autoridades de saúde de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa ao Coronavírus – COVID-19.
O TOQUE DE RECOLHER continua valendo de 20 às 05h, salvo trabalhadores da saúde, trabalhadores das atividades industriais em troca de turno e o serviço de delivery, que está liberado.
Não será permitido transitar sem o uso de máscara, seja em espaço público ou privado. Continua proibido a comercialização de bebida alcóolica para consumo no local.
DENÚNCIAS: A Prefeitura reforça a necessidade do cumprimento das medidas de prevenção ao Coronavírus (COVID-19). Lembramos que as denúncias podem ser feitas pelo WhatsApp 3712-7051.
O descumprimento do decreto será passível de multa.
Lei o decreto na íntegra abaixo


















