A combinação perigosa entre álcool e direção deixou três vítimas em Belo Horizonte e região metropolitana no último final de semana. O ciclista Eduardo Lobato, de 41 anos, morreu após ser atingido por um motorista com sinais de embriaguez na BR-040. No bairro Xodó Marize, na região Norte da capital, duas jovens, de 27 anos, ficaram gravemente feridas após serem arremessadas da moto por terem sido atingidas por um homem que sequer conseguia ficar em pé, conforme registrado no boletim de ocorrência. Uma delas teve a morte encefálica confirmada. O relaxamento das pessoas com os cuidados básicos ao fazer uso de bebidas faz com que, na análise do delegado Rodrigo Fagundes, os casos aumentem. Para isso, ele defende o endurecimento das leis.
“Podemos afirmar que, realmente, as pessoas estão relaxando e dirigindo alcoolizadas. Essa mistura acarreta o que tivemos nesse final de semana: graves acidentes que resultaram em dois óbitos. Ainda na época da pandemia [de Covid-19], as pessoas achavam que as blitze não eram feitas. Um equívoco, pois continuamos e na última sexta-feira (31) tivemos uma megaoperação”, afirma o delegado que está à frente do Departamento Estadual de Investigação de Crimes de Trânsito. A operação citada por Fagundes resultou na prisão de 17 pessoas.
Levantamento do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) aponta que 27.881 condutores foram abordados alcoolizados em 2022. Em média, 76 motoristas foram autuados por dia. “Alguns dizem que beberam um ou dois copos de cerveja, ou mesmo uma taça de vinho e que estavam em plenas condições de dirigir, mas esquecem que é comprovado cientificamente que a reação da bebida no corpo varia, ou seja, não é uniforme para todos. Por isso o advento da Lei Seca: a tolerância é zero”, diz o delegado.
O delegado ressalta a importância de ações educativas de conscientização. “Trabalhamos sob a ótica da educação no trânsito. Fazemos campanhas repressivas na cidade e também preventivas, principalmente em férias escolares e feriados prolongados”, diz. Para que o resultado seja alcançado e acidentes provocados pela embriaguez reduzam, Fagundes destaca a necessidade de leis mais rígidas.
“Recentemente, foi determinado que o indivíduo que conduzir embriagado e tirar a vida de um inocente passa a responder por homicídio culposo. A pena passou para cinco a oito anos de reclusão. A grande novidade que podemos enaltecer é que as penas privativas de liberdade não podem ser restritivas de direito (serviços prestados à comunidade). Ainda pode ser mais endurecido”, pontua.
Um dos pontos a serem aumentados é a multa aplicada ao condutor. “O ditado popular diz que o brasileiro sente quando dói no bolso. A multa pecuniária já é um tanto pesada R$ 2.934,70, sendo que o valor pode ser dobrado em reincidência no prazo de um ano. Acredito que seja necessário aumentar tanto a multa quanto a pena. Só os familiares que têm o sofrimento imenso de perder um ente querido por conta de uma atitude irresponsável sabe a dor. Juntamente com nossa parceira Polícia Militar continuaremos atuando de forma enérgica de forma a dar o recado: se dirigir bêbado, será severamente punido”, conclui.
Lei Seca
Em abril de 2018 entrou em vigor a Lei 13.456/2017 que endurece as regras da Lei Seca. Com a mudança, ficou vetada a possibilidade de substituição de pena por lesão ou homicídio causados por embriaguez ao volante ou por participação em rachas. Antes, era possível compensar a penalidade de reclusão pelo pagamento de multa, como a doação de cestas básicas. Na nova lei, também ficou definido o aumento de pena de homicídio culposo cometido por motorista sob efeito de álcool ou drogas para o período de cinco a oito anos. O prazo anterior era de dois a quatro anos.
Fonte: O Tempo. Foto: IMAGEM ILUSTRATIVA – Reprodução / Pixabay


















