COVID–19: Onda Roxa passa a vigorar em Matozinhos a partir desta segunda (05); Veja o que pode funcionar

Por Dentro De Tudo:

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A partir desta segunda-feira, dia 05, as medidas de enfrentamento da COVID-19, em Matozinhos, passam para a Onda Roxa – fase mais rígida do programa Minas Consciente, do governo de Minas, para gerir as atividades econômicas durante a pandemia de COVID-19. A medida mais severa, anunciada pelo governador Romeu Zema (Novo), vale, a princípio, até o próximo domingo, dia 11 de abril. Em relação ao Decreto Municipal vigente até este domingo, apenas o horário de funcionamento dos comércios não essenciais, para delivery, é que foram alterados.

Entre as regras impostas está a restrição da circulação de pessoas, das 20h às 5h, o fechamento do comércio não essencial e a fiscalização redobrada das guardas municipais e Polícia Militar. 

Veja quais serviços estão autorizados a funcionar:

  • setor de saúde, incluindo unidades hospitalares e de atendimento e consultórios;
  • indústria, logística de montagem e de distribuição, e comércio de fármacos, farmácias, drogarias, óticas, materiais clínicos e hospitalares;
  • hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lanchonetes, de água mineral e de alimentos para animais;
  • produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
  • distribuidoras de gás;
  • oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, concessionárias e revendedoras de veículos automotores de qualquer natureza, inclusive as de máquinas agrícolas e afins;
  • restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;
  • agências bancárias e similares;
  • cadeia industrial de alimentos;
  • agrossilvipastoris e agroindustriais;
  • telecomunicação, internet, imprensa, tecnologia da informação e processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;
  • construção civil;
  • setores industriais, desde que relacionados à cadeia produtiva de serviços e produtos essenciais;
  • lavanderias;
  • assistência veterinária e pet shops;
  • transporte e entrega de cargas em geral;
  • call center;
  • locação de veículos de qualquer natureza, inclusive a de máquinas agrícolas e afins;
  • assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro hidráulico;
  • controle de pragas e de desinfecção de ambientes;
  • atendimento e atuação em emergências ambientais;
  • comércio atacadista e varejista de insumos para confecção de equipamentos de proteção individual – EPI e clínico-hospitalares, tais como tecidos, artefatos de tecidos e aviamento;
  • de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas;
  • relacionados à contabilidade;
  • serviços domésticos e de cuidadores e terapeutas;
  • hotelaria, hospedagem, pousadas, motéis e congêneres para uso de trabalhadores de serviços essenciais, como residência ou local para isolamento em caso de suspeita ou confirmação de covid-19;
  • atividades de ensino presencial referentes ao último período ou semestre dos cursos da área de saúde;
  • transporte privado individual de passageiros, solicitado por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.

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