A Câmara Municipal de Belo Horizonte votou nesta quinta-feira (8) um projeto de lei apresentado pelo vereador Juliano Lopes (PTC) que reconhece como essencial a prática da atividade física em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos. Na prática, a proposta permitiria a reabertura de academias na capital mineira, além de permitir exercícios em praças públicas.
Além de educador físico, Juliano Lopes possui um projeto social em que fornece aulas em praças por Belo Horizonte.
Foram 29 votos favoráveis, sete contrários, além de uma abstenção de Álvaro Damião (DEM).
A proposta apreciada nesta quinta-feira precisava de 28 votos, diferentemente do projeto votado na terça-feira (6) que reconheceu as igrejas como serviço essencial. Na ocasião, o PL aprovado em primeiro turno precisava de maioria simples na Casa, ou seja, 21 votos.
De acordo com a assessoria da Câmara, o texto das academias trata de uso não residencial dos estabelecimentos e por isso foi considerado que ele aborda uso e ocupação do solo, matéria que tem quórum de 2/3 dos membros, de acordo com a Lei Orgânica. “O PL das igrejas tinha um texto mais amplo, não falando em estabelecimentos e sim somente de atividades religiosas”, explicou o órgão.
A mudança desagradou o vereador autor do projeto, que questionou o quórum qualificado para a votação. Indagado sobre a proposta abordar o uso e ocupação do solo, Juliano Lopes disse que o “projeto não mexe no uso e ocupação, só cita”.
O projeto discutido nesta quinta-feira traz ainda que em caso de restrições nas atividades, a Prefeitura de Belo Horizonte deverá “fundar-se nas normas sanitárias ou de segurança pública aplicáveis e serão precedidas de decisão administrativa fundamentada da autoridade competente, a qual deverá expressamente indicar a extensão, os motivos e critérios científicos e técnicos embasadores da(s) medida(s) imposta(s)”. O parlamentar explicou que essa parte da proposta indica que o Executivo deverá fundamentar as restrições aplicadas, como a quantidade de alunos simultâneos no espaço, horário de funcionamento, entre outras.
Embora o texto seja amplo e fale apenas de estabelecimentos prestadores de serviços destinados à atividade física, Juliano Lopes, que possui quadras esportivas na cidade, afirmou que a medida não valeria para esses locais. “Só empresas com CNPJ de academia”, disse à reportagem, embora o texto do projeto não estipule isso.

















