A Polícia Civil cumpriu mandado de prisão preventiva contra um homem de 28 anos, suspeito de estupro de vulnerável, cometido em 2018, no Bairro Mantiqueira, em Belo Horizonte. Ele estava foragido desde a época do crime e foi preso em Corinto, no Alto São Francisco, na última sexta-feira (14/4).
A investigação foi feita pela Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente (Depca). A vítima era sobrinha do suspeito e, na época do crime, tinha apenas 5 anos.
Segundo informações da Polícia Civil, o tio teria tocado as partes íntimas da menina, que depois contou à mãe sobre o abuso sexual. Ela denunciou o crime à polícia, o suspeito fugiu.
De posse do mandado de prisão preventiva, os investigadores realizaram levantamentos, com auxílio do setor de inteligência da Polícia Civil, conseguindo localizar o suspeito. Ele estava na casa de parentes, onde foi preso e encaminhado ao sistema prisional.
O que diz a lei sobre estupro no Brasil?
De acordo com o
Código Penal Brasileiro, em seu artigo 213, na redação dada pela Lei 2.015, de 2009, estupro é ”constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.”
No artigo 215 consta a violação sexual mediante fraude. Isso significa ”ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima”
O que é assédio sexual?
O
artigo 216-A do Código Penal Brasileiro diz o que é o assédio sexual: ”Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.”
O que é estupro contra vulnerável?
O crime de estupro contra vulnerável está previsto no artigo 217-A. O texto veda a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclusão de 8 a 15 anos.
No parágrafo 1º do mesmo artigo, a condição de vulnerável é entendida para as pessoas que não tem o necessário discernimento para a prática do ato, devido a enfermidade ou deficiência mental, ou que por algum motivo não possam se defender.
Penas pelos crimes contra a liberdade sexual
A pena para quem comete o crime de estupro pode variar de seis a 10 anos de prisão. No entanto, se a agressão resultar em lesão corporal de natureza grave ou se a vítima tiver entre 14 e 17 anos, a pena vai de oito a 12 anos de reclusão. E, se o crime resultar em morte, a condenação salta para 12 a 30 anos de prisão.
A pena por violação sexual mediante fraude é de reclusão de dois a seis anos. Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.
No caso do crime de assédio sexual, a pena prevista na legislação brasileira é de detenção de um a dois anos.
O que é a cultura do estupro?
Como denunciar violência contra mulheres?
Ligue 180 para ajudar vítimas de abusos.Em casos de emergência, ligue 190.