Conforme divulgado pelo Por Dentro de Tudo, foi aprovado pela Câmara Municipal de Matozinhos a abertura de uma Comissão Processante para analisar o pedido de cassação da Prefeita Zélia Pezzini e do Vice-Prefeito Vinícius Araújo de denúncia por Crime de Responsabilidade. Muitas dúvidas surgiram sobre quais os passos serão seguidos a partir de agora.
O rito segue o Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a possibilidade dos prefeitos e vereadores. No documento, mais precisamente o artigo 5º, diz que o processo de cassação do mandato do Prefeito pela Câmara obedecerá ao seguinte rito, se outro não for estabelecido pela legislação do Estado respectivo:
– A denúncia escrita da infração poderá ser feita por qualquer eleitor, com a exposição dos fatos e a indicação das provas. CONCLUÍDO
– De posse da denúncia, o Presidente da Câmara, na primeira sessão, determinará sua leitura e consultará a Câmara sobre o seu recebimento. Decidido o recebimento, pelo voto da maioria dos presentes, na mesma sessão será constituída a Comissão processante, com três Vereadores sorteados, os quais elegerão, desde logo, o Presidente (Vereador Sargento Martins), Secretário (Carlos) e o Relator (José Miguel). CONCLUÍDO
– Recebendo o processo, o Presidente da Comissão iniciará os trabalhos, dentro em cinco dias, notificando o denunciado, com a remessa de cópia da denúncia e documentos que a instruírem, para que, no prazo de dez dias, apresente defesa prévia, por escrito, indique as provas que pretender produzir e arrole testemunhas, até o máximo de dez. Se estiver ausente do Município, a notificação far-se-á por edital, publicado duas vezes, no órgão oficial, com intervalo de três dias, pelo menos, contado o prazo da primeira publicação. Decorrido o prazo de defesa, a Comissão processante emitirá parecer dentro em cinco dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia, o qual, neste caso, será submetido ao Plenário. Se a Comissão opinar pelo prosseguimento, o Presidente designará desde logo, o início da instrução, e determinará os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários, para o depoimento do denunciado e inquirição das testemunhas.
– O denunciado deverá ser intimado de todos os atos do processo, pessoalmente, ou na pessoa de seu procurador, com a antecedência, pelo menos, de vinte e quatro horas, sendo lhe permitido assistir as diligências e audiências, bem como formular perguntas e reperguntas às testemunhas e requerer o que for de interesse da defesa.
– concluída a instrução, será aberta vista do processo ao denunciado, para razões escritas, no prazo de 5 (cinco) dias, e, após, a Comissão processante emitirá parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará ao Presidente da Câmara a convocação de sessão para julgamento. Na sessão de julgamento, serão lidas as peças requeridas por qualquer dos Vereadores e pelos denunciados, e, a seguir, os que desejarem poderão manifestar-se verbalmente, pelo tempo máximo de 15 (quinze) minutos cada um, e, ao final, o denunciado, ou seu procurador, terá o prazo máximo de 2 (duas) horas para produzir sua defesa oral; (Inciso com redação dada pela Lei no 11.966, de 3/7/2009)
– Concluída a defesa, proceder-se-á a tantas votações nominais, quantas forem as infrações articuladas na denúncia. Considerar-se-á afastado, definitivamente, do cargo, o denunciado que for declarado pelo voto de dois terços, pelo menos, dos membros da Câmara, incurso em qualquer das infrações especificadas na denúncia. Concluído o julgamento, o Presidente da Câmara proclamará imediatamente o resultado e fará lavrar ata que consigne a votação nominal sobre cada infração, e, se houver condenação, expedirá o competente decreto legislativo de cassação do mandato de Prefeito. Se o resultado da votação for absolutório, o Presidente determinará o arquivamento do processo. Em qualquer dos casos, o Presidente da Câmara comunicará à Justiça Eleitoral o resultado.
– O processo, a que se refere este artigo, deverá estar concluído dentro em 90 dias, contados da data em que se efetivar a notificação do acusado. Transcorrido o prazo sem o julgamento, o processo será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos.
A denúncia foi apresentada pelo ex-vereador Walexandre de Paula Martins, conhecido como Xand do Táxi.A Câmara Municipal de Matozinhos na noite desta terça-feira (18), por 8 votos favoráveis (Marli, André, Cece, Italo, José Miguel, Edinho, Marcinho e Sidirley) e 4 contrários (Martins, Jane, Carlos e Ildeu), a abertura de uma Comissão Processante. Neste caso, o Presidente da Câmara não vota.