A Polícia Civil de Minas prendeu preventivamente uma mulher de 39 anos e um homem de 52 pelo crime de estupro de vulnerável na cidade de Ferros, região Central do estado. O suspeito mantinha relação com uma criança de 11 anos, com o conhecimento e consentimento da mãe dela.
De acordo com as investigações da corporação, o homem e a criança se envolveram com o conhecimento da mãe da menina, que era reconhecida como “namorada” do suspeito.
Conversas entre o homem e a mãe da vítima dão conta de que a mulher sabia do envolvimento entre os dois e acobertava para que o pai da menina não soubesse. Ela cobrava do homem bebidas, comidas e outros “agrados” para manter o crime em sigilo.
O delegado Helton Cota Lopes, responsável pelas investigações, ao representar pela prisão, afirmou estar “convencido da fragilidade da vítima na situação em tela, exigindo-se atuação enérgica do Estado, sobretudo pelo fato de a criança poder sofrer represálias por parte do autor imediato das agressões sexuais e da mãe, conivente e omissa quanto aos seus deveres normativos”, destaca.
Ainda segundo o delegado, a mãe da vítima “na posição de garantidora, praticou o crime de estupro de vulnerável por omissão imprópria, eis que a ela cabia o exercício do dever normativo de evitar a prática dos abusos perpetrados pelo investigado contra sua filha, porém quedou-se inerte e aproveitou-se da situação para ganhar presentes e prendas ofertadas a ela pelo investigado”.
Os suspeitos foram encaminhados ao sistema prisional e estão à disposição da Justiça.
Estupro de vulnerável
Segundo o artigo 217-A do Código Penal, é crime ter conjunção carnal ou praticar qualquer ato libidinoso com menores de 14 anos. A pena é de reclusão de 8 a 15 anos.
“Se resultar em lesão corporal de natureza grave a pena é maior, de 10 a 20 anos. Se suceder em morte, a pena é ainda mais grave, de 12 a 30 anos”, explica o Juiz Wilson Gomes de Souza Júnior, magistrado auxiliar na 4ª Vara da Infância e Juventude de Salvador ao TJBA.
O juiz ainda explica quando se fala em menores de 14 anos, a lei presume que não possui ainda condições de consentir. “O Superior Tribunal de Justiça (Recurso Especial 1.480.881-PI, rel. Min. Schietti Cruz, julgado em 26 de agosto de 2015) sedimentou o entendimento que ‘consentimento’ da vítima, eventual experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso entre o agente e a vítima não afasta a ocorrência do crime”.
Onde conseguir ajuda?
Caso você seja vítima de qualquer tipo de violência de gênero ou conheça alguém que precise de ajuda, pode fazer denúncias pelos números 181, 197 ou 190. Além deles, veja alguns outros mecanismos de denúncia:
Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher
av. Barbacena, 288, Barro Preto | Telefones: 181 ou 197 ou 190
Casa de Referência Tina Martins
r. Paraíba, 641, Santa Efigênia | 3658-9221
Nudem (Núcleo de Defesa da Mulher)
r. Araguari, 210, 5º Andar, Barro Preto | 2010-3171
Casa Benvinda – Centro de Apoio à Mulher
r. Hermilo Alves, 34, Santa Tereza | 3277-4380
Aplicativo MG Mulher
Disponível para download gratuito nos sistemas iOS e Android, o app indica à vítima endereços e telefones dos equipamentos mais próximos de sua localização, que podem auxiliá-la em caso de emergência. O app permite também a criação de uma rede colaborativa de contatos confiáveis que ela pode acionar de forma rápida caso sinta que está em perigo.
Seja qual for o dispositivo mais acessível, as autoridades reforçam o recado: peça ajuda.
O post Mãe é presa por acobertar ‘namoro’ entre filha de 11 anos e homem de 52, que também foi detido apareceu primeiro em BHAZ.