Um homem, que sofreu um grave acidente de moto, ganhou na Justiça o direito de cultivar a planta cannabis sativa para fins medicinais. A decisão é do desembargador Henrique Abi-Ackel Torres, da 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio de habeas corpus preventivo.
O tribunal não informou em qual cidade o rapaz mora e quando a decisão foi assinada. Vale dizer que o direito foi concedido em caráter liminar, e o julgamento do mérito ainda será realizado. O processo tramita em segredo de Justiça.
Em 2013, o homem quebrou o braço e o fêmur ao sofrer um acidente de moto. Desde então, ele convive com as com sequelas que afetaram sua saúde física e mental, segundo o TJMG.
“Além das limitações de movimento, com reflexos em sua esfera pessoal e social, ele passou a apresentar um quadro de ansiedade generalizada, depressão e dores crônicas”, pontua o tribunal.
Logo, o desembargador entendeu que o paciente precisa do medicamento para ter uma boa qualidade de vida e concedeu a ordem “para o cultivo doméstico com finalidade terapêutica”. Ele fundamentou a decisão alegando que “o direito à saúde, intimamente ligado ao direito à vida e à integridade física, tem aplicabilidade imediata”.
Outro ponto considerado pelo juiz foi um certificado da Sociedade Brasileira de Estudos da Cannabis Ativa que habilita o homem a realizar o plantio da erva na quantidade necessária e realizar a extração do óleo, de maneira artesanal, para continuar o tratamento.