A entrega da declaração do Imposto de Renda 2023 para quem se enquadra nas regras definidas pela Receita Federal é obrigatória. O contribuinte que está obrigado a declarar o IR, mas não envia o documento sofre sanções. O prazo neste ano vai até 23h59 do dia 31 de maio.
Dentre as principais punições atreladas à falta de entrega da declaração estão pagamento de multa e suspensão do CPF (Cadastro de Pessoa Física), que fica “pendente de regularização”, de acordo com o fisco, até que o contribuinte regularize a situação.
A multa mínima para o cidadão que é obrigado a declarar, mas não envia o IR no prazo é de R$ 165,74, mas pode chegar a 20% do imposto devido no ano, de acordo com Marcos Hangui, consultor da King Contabilidade.
Os R$ 165,74 são aplicados a quem tem imposto a restituir e, em geral, o valor é descontado da restituição. Já a multa de até 20% é aplicada a quem tem de pagar Imposto de Renda. O percentual é calculado sobre o valor do imposto total devido no ano à Receita Federal.
Folha Mercado
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“As duas consequências mais relevantes em caso de atraso na entrega ou não apresentação da declaração [quando obrigatória] são as seguintes: multa estabelecida para o contribuinte de 1% ao mês. Essa taxa será calculada sobre o total do imposto devido, ainda que integralmente pago”, diz Marcos Norberto Lima, professor do curso de ciências contábeis da FPMR (Faculdade Presbiteriana Mackenzie Rio).
Jonathas Lisse, advogado tributarista da VRL Advogados, afirma que não entregar o IR no caso de quem é obrigado não é uma opção. Em casos mais graves, segundo ele, a multa pode chegar a 150% do imposto devido ou resultar em prisão, caso haja o indiciamento por sonegação fiscal. “Está na lei, mas é uma situação extrema”, explica.
Hangui também concorda que aplicação de multa de 150% e prisão são sanções para casos extremos, que só ocorrem após abertura de processo por parte da Receita, em que há direito de ampla defesa por parte do contribuinte. “Basicamente é quando se detecta que foi ato intencional ou evasão fiscal”, afirma.
CPF pendente impede participação em concurso ou abertura de conta
Segundo a Receita Federal, quando o cidadão fica com o CPF “pendente de regularização”, há diversos impedimentos ligados à cidadania. “Neste caso, a pessoa poderá ter problemas com contas bancárias, emissão de passaportes e programas sociais”, explica o órgão.
Para regularizar a pendência, terá que apresentar a declaração. Como estará em atraso, será multado com o valor mínimo de R$ 165,74 e o máximo de até 20% do Imposto de Renda devido no ano. “Com CPF irregular, não se consegue tirar passaporte, prestar concurso, tirar uma certidão”, diz Hangui.
“O pagamento da multa aplicada pela Receita deverá ser feito em até 30 dias após a entrega em atraso por meio de Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). No portal e-CAC, poderá ser baixada a notificação de multa no extrato de processamento da declaração”, afirma Lima.
O professor também explica que, caso a Receita abra investigação por sonegação fiscal, a sanção passa para a área criminal. Neste caso, o contribuinte poderá ser investigado e ter o nome e o CPF inscritos em dívida ativa, com a inclusão no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal).
“A depender da decisão judicial, também é possível ter uma pena de reclusão que varia de dois a cinco anos”, diz. Por envolver a União no processo de avaliação, haverá uma nova cobrança; é quando a multa pode chegar a 150%, explica Lima.
Se o CPF for inscrito no Cadin, há outras consequências, como dificuldade para obter empréstimo e fazer financiamento, restrições para alguns tipos de investimento e para receber futuras restituições do IR, e bloqueio judicial dos valores depositados em conta-corrente.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2023?
O contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022, como salário e aposentadoria, está obrigado a declarar o Imposto de Renda. Essa regra, no entanto, não é a única. Há ainda outras situações que levam à obrigatoriedade da prestação de contas. Veja:
É OBRIGADO A DECLARAR O IR em 2023 O CONTRIBUINTE QUE, EM 2022:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil
- Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra
- Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
- Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive as isentas, ou obteve lucro sujeito à incidência do IR com a venda de ações
- Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil
- Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50 no ano
- Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou anos anteriores
- Passou a morar no Brasil em 2022 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
Fonte: Folha de São Paulo.