Está pronto para ser analisado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o Projeto de Lei (PL) 3.725/22, que dispõe sobre o funcionamento dos guichês nas praças de cobrança de pedágio nas rodovias do Estado. A proposta obriga as empresas concessionárias a manterem todos os guichês de cobrança do pedágio abertos e em funcionamento no horário comercial, de forma a evitar filas em momentos de grande fluxo de veículos.
Nesta quarta-feira (24/5/23), o projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), em 1º turno, na forma do substitutivo nº 1 (texto recomendado pela Comissão de Constituição e Justiça) com a emenda nº 1.
A emenda foi apresentada pelo relator do projeto na Comissão de Fiscalização Financeira, deputado Doorgal Andrada (Patri). De acordo com essa alteração, fica vedada a instalação de praças de pedágio separando a sede do município de quaisquer de seus distritos. Se isso não for possível, os habitantes dos distritos em deslocamento para a sede do município (e vice-versa) ficarão isentos do pagamento da tarifa do pedágio.
De acordo com o projeto original, de autoria do presidente da Assembleia, deputado Tadeu Martins Leite (MDB), a concessionária que descumprir a obrigação de manter todos os guichês abertos durante o horário comercial ficará sujeita às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. A fiscalização caberá ao Poder Executivo.
O substitutivo nº 1, da CCJ, faz adequações técnicas ao texto e altera o artigo 2º do projeto, estabelecendo que serão definidos em regulamento a forma e o prazo de implementação da obrigação prevista pela matéria, no prazo de 90 dias contados da data de publicação da lei.
Fonte: ALMG.