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Justiça estabelece indenização para jovem que contraiu HIV no parto em MG

Por Dentro De Tudo:

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Um jovem de 17 anos que contraiu HIV ao nascer deve ser indenizado em R$ 50 mil, determinou o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A mãe dele, que é portadora do vírus, processou a Prefeitura de Pirapora, no Norte de Minas Gerais, por negligência médica. 

A decisão da 3ª Câmara Cível do TJMG também determinou que o município pague uma pensão vitalícia de três salários mínimos ao adolescente. O processo corre na Justiça desde 2009.

A mãe alegou que, em setembro de 2004, havia encaminhado o resultado de um exame sorológico ao hospital. No entanto, em dezembro do mesmo ano, o parto ocorreu sem os cuidados para evitar a contaminação do recém-nascido.

A mãe afirmou que só descobriu a infecção quando o filho estava com dois meses. A síndrome provocou danos neurológicos e incapacidades funcionais no menino.

O município se defendeu argumentando que a mulher faltou a duas consultas pré-natais, buscando eximir-se de qualquer responsabilidade.

Em primeira instância, a juíza Carolina Maria Melo de Moura, da 2ª Vara Cível e da Infância e Juventude da Comarca de Pirapora, determinou uma indenização no valor de R$ 100 mil.

A turma julgadora do TJMG manteve a condenação. No entanto, os desembargadores decidiram reduzir o valor da indenização por danos morais para R$ 50 mil. 

Fonte: O Tempo.

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