O ex-presidente da República e ex-senador Fernando Collor foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 8 anos e 10 meses de prisão, inicialmente em regime fechado, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Além disso, ele também terá que pagar 90 dias-multa de cinco salários mínimos cada, com base no valor do salário à época em que os fatos ocorreram, no ano de 2014.
Contudo, o ex-presidente não será preso imediatamente. Ele poderá recorrer da pena em liberdade. A defesa de Collor já afirmou que irá recorrer da decisão.
Na última semana, o plenário do STF já tinha decidido, por maioria de votos, pela condenação. Desde então, os ministros discutiam qual seria o tempo da pena e como ela seria cumprida.
Collor também foi denunciado pelo crime de associação criminosa. No entanto, os ministros do STF entenderam que esse crime prescreveu, isto é, venceu o prazo para que ele seja condenado.
O político virou réu em uma ação penal fruto de um desdobramento da Operação Lava Jato. Além dele, outros dois também eram réus na mesma ação e também foram condenados, mas por penas diferentes. São eles: Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, que foi ministro de Collor quando ele era presidente da República; e Luis Amorim, diretor da Organização Arnon de Mello, conglomerado de mídia do ex-senador.
Segundo a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), ele recebeu R$ 20 milhões em propina por negócios da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras, na venda de combustíveis. Os pagamentos teriam sido feitos entre 2010 e 2014, época que a empresa tinha dois diretores indicados pelo então senador por Alagoas.
No STF, o relator do caso, ministro Edson Fachin, defendeu que a pena fosse fixada em 33 anos, 10 meses e 10 dias de prisão. Fachin defendeu ainda a condenação pelos três crimes. Os ministros divergiram sobre os crimes e sobre a pena e, após sete sessões, finalizaram o julgamento nesta quarta (31).
Fonte: O Tempo.