Um projeto que está sendo analisado pela Câmara dos Deputados quer criminalizar e punir o chamado charlatanismo religioso, que é a prática de se aproveitar da fé e da vulnerabilidade das pessoas, com falsos milagres e explorando financeiramente os fiéis.
Segundo o Projeto de Lei (PL) 1.341/23, será considerado crime de charlatanismo religioso:
- Afirmar sem comprovação possuir dons sobrenaturais, divinos ou espirituais com o objetivo de obter vantagem financeira ou de qualquer outra natureza
- Promover, divulgar ou realizar falsos milagres, curas ou outras manifestações supostamente sobrenaturais com o intuito de obter vantagens financeiras ou de qualquer outra natureza
- Explorar a fé, a crença ou a vulnerabilidade das pessoas para a obtenção de doações, dízimos, ofertas ou quaisquer outras contribuições financeiras de forma ilícita, enganosa ou abusiva
“Todas essas condutas deturpam algo nobre e sagrado, que é a fé, para, de forma enganosa, aproveitando a vulnerabilidade das pessoas diante de sua crença religiosa, auferir ganhos. É necessário um tipo penal específico para punir com rigor essa atitude”, afirmou o deputado federal Capitão Augusto (PL-SP), autor da proposta.
Penas
A penalidade prevista é de reclusão de dois a quatro anos e multa, sem prejuízo do ressarcimento das vítimas. De acordo com o texto, incidirão nas mesmas penas aqueles que contratarem ou participarem de encenações ou de qualquer outra forma contribuírem para o crime.
A pena será aumentada em um terço se o crime for praticado contra pessoa idosa, criança, adolescente, enferma ou em situação de vulnerabilidade. E será aumentada em até metade se o crime resultar em grave dano patrimonial à vítima ou à sua família.
A multa será fixada pelo juiz levando em consideração o prejuízo causado às vítimas e a extensão do dano provocado pela prática. Os recursos obtidos com as multas serão destinados a programas de assistência e proteção às vítimas de charlatanismo religioso e ao financiamento de campanhas de conscientização e prevenção a essas práticas.
Ainda conforme o PL 1.341/23, o Poder Público, em todas as esferas, deverá promover ações de conscientização e prevenção do charlatanismo religioso, bem como o fortalecimento dos mecanismos de fiscalização e controle das práticas abusivas relacionadas à fé e à crença.
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e pelo plenário da Câmara.
Fonte: Hoje em Dia.