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Justiça confirma justa causa de empregado que recusou vacina contra Covid-19 em Minas

Por Dentro De Tudo:

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O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais confirmou, por unanimidade, a legalidade da dispensa por justa causa de um trabalhador que recusou se vacinar contra a Covid-19.

O funcionário trabalhava como vendedor externo em uma grande empresa de alimentos desde 1998. A dispensa ocorreu em outubro de 2021.

Além de anular a justa causa, o empregado pedia indenização por danos morais, com o argumento de que teria sido vítima de dispensa discriminatória, o que também foi afastado pelos julgadores.

O relator do recurso, Marco Túlio Machado Santos, entendeu que a conduta do empregado deve mesmo ser considerada falta grave a ensejar a dispensa por justa causa.

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“Os direitos individuais não podem se sobrepor aos legítimos direitos e interesses coletivos e da sociedade, diante da inexistência de direitos absolutos do cidadão. O autor não se vacinou simplesmente porque não quis e seu ato deve mesmo ser considerado falta grave a ensejar a dispensa por justa causa, não havendo falar em dispensa discriminatória”, destacou Marco Túlio Machado.

Direitos individuais x risco coletivo

A defesa do vendedor sustenta que não cometeu falta grave ao não se vacinar contra a Covid-19, porque era trabalhador externo e não ia à sede da empresa para nenhum tipo de atividade. Isso, segundo o funcionário, não expunha a risco os empregados da empresa. A recusa lhe ocasionou uma advertência, uma suspensão e sindicância interna, na qual o empregado teve a oportunidade de relatar que a razão para não se vacinar era por motivos religiosos.

No entanto, a Justiça considerou que o risco à saúde da coletividade e dos clientes da empresa basta para configurar justa causa. “Para o desempenho diário de suas atividades, o reclamante estava diretamente ligado a clientes da empresa ré, os quais eram regularmente visitados e tinham contato presencial com o reclamante, que colocava a vida destes em risco”, registrou o juiz convocado.

“A vacinação é essencial para reduzir a transmissão da doença, e um empregado sem a imunização pode representar risco a todos, inclusive, aos clientes da empresa reclamada, como é o caso. O autor não se vacinou simplesmente porque não quis, preferindo arcar com as consequências do seu ato impensado, a maior delas, a dispensa motivada”, destacou o relator. O processo já foi arquivado definitivamente.

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