Na madrugada do dia 7 de julho, a Câmara dos Deputados aprovou em dois turnos o texto da reforma tributária. O projeto prevê, principalmente, a simplificação da carga tributária no país, substituindo cinco dos principais tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Além do IBS, uma outra nova tributação chamou a atenção dos brasileiros nas últimas semanas. O Imposto Seletivo Federal (IS), chamado popularmente de “Imposto do Pecado”, é um novo tributo que vai taxar produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
A seguir, entenda como vai funcionar o IS e quais produtos podem ser afetados pelo tributo.
Imposto do pecado
A ideia de um “imposto do pecado” é desestimular o consumo de determinados produtos.
No caso do imposto seletivo, a tributação incidirá sobre a produção, comercialização ou importação dos produtos danosos à saúde, ou ao meio ambiente.
O IS vai substituir parte das arrecadações do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Assim, permitindo ao mesmo tempo aliviar a carga do IBS federal, preservar a Zona Franca de Manaus e a cota-parte dos municípios no IPI, que deixará de existir.
A proposta do imposto é baseada no “Sin Tax” norte-americano. Nos Estados Unidos, os valores têm variação estadual. Entre os principais produtos taxados pelo “Sin Tax” estão o álcool, produtos derivados de tabaco, doces e combustível.
E o valor das cobranças tem grandes diferenças a depender do estado. De acordo com levantamento da organização USAFacts, o preço médio de uma caixa de cigarros no Missouri é de US$ 6,11 (R$ 29,33), das quais US$ 0,17 (R$ 0,81; 2,7% do preço total) são do “Sin Tax”. Já em Nova York, onde o preço do pacote é US$ 11,96 (R$ 57,41), o valor do imposto é de US$ 4,35 (R$ 20,88; 36,4% do preço total).
“Quanto maior for o objetivo do governo em desestimular o consumo de um determinado tipo de produto, maior será a alíquota que recairá sobre ele”, pontua Leonardo Villela, advogado tributarista sócio do Pinheiro Villela Advogados.
Contudo, os críticos dessa medida lá nos Estados Unidos apontam para os efeitos controversos da cobrança. Villela reforça essa possibilidade uma vez que “quanto maior for a tributação a um produto, mais rentável tende a ser a comercialização de produtos contrabandeados dessa categoria”.
A professora da FGV Direito SP, Tathiane dos Santos Piscitelli, especialista em direito tributário, relembra que o enfrentamento ao contrabando de cigarro já é uma realidade no Brasil.
Insumos como tabaco e álcool já sofrem com taxações mais elevadas na atual conjuntura. Segundo levantamento do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) feito em 2022, do total pago pelo consumidor de tabaco, 83,32% deriva de impostos – sejam eles estaduais ou federais.
A partir do atual texto da reforma, a CNN consultou Piscitelli para saber quais itens podem ter a alíquota elevada, quais não e os motivos.
Tramitação no Senado
O texto da PEC ainda não definiu a seleção de produtos que serão taxados no Brasil. A reforma tributária ainda precisa ser aprovada pelo Senado, o que significa que o texto pode sofrer alterações.
Apesar do temor da oposição de que sejam taxados produtos como agrotóxicos e armamentos, o Imposto do Pecado não é o principal foco dos críticos em relação ao texto.
Mas mesmo após ser aprovada a reforma, para que o IS comece a ser cobrado, é necessário que seja regulamentado por lei.
No relatório, afirma-se que “dessa forma, os diversos setores terão tempo de esclarecer suas particularidades e a legislação poderá ser alterada de acordo com a evolução do consumo da sociedade”.
A PEC que está em discussão agora, sob relatoria do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), é o quarto projeto apresentado desde 1988 e, ao que tudo indica, deve ser aprovado.
O texto é um substitutivo às PECs 45 e 110, e define a substituição dos tributos sobre o consumo por um imposto sobre o valor agregado, o IBS, pago pelo consumidor final.
Especialistas estimam que o novo tributo unificado deve ser de 25%, mas a alíquota não está definida e será regulamentada após estudos da Receita Federal.
Setores como educação, saúde, medicamentos, transporte público e produtos agropecuários terão uma alíquota de 50% da cifra padrão do IVA. Medicamentos e serviços de educação do Programa Universidade para Todos (Prouni) seguem com programas de isenção total.
Fonte: R7.