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Claro é multada em R$ 4,1 milhões por publicidade enganosa em Minas

Por Dentro De Tudo:

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A Claro S.A — concessionária de telefonia, TV e internet — foi multada pelo Procon-MG em R$ 4,1 milhões devido a uma publicidade enganosa do plano controle, informou o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) nesta segunda-feira (7/8). 

Conforme o MPMG, a empresa “induziu a coletividade de consumidores a erro” ao realizar a oferta em seu site do referido plano de telefonia com portabilidade e entrega do chip grátis, podendo ser com ou sem fidelidade.

Porém, quando o cliente optava pelo plano sem fidelização, o preço e os benefícios eram alterados e, mesmo assim, o consumidor era obrigado a aderir à fidelidade, afirma o Procon-MG, órgão que é mantido pelo MP. 

O órgão de defesa do consumidor aponta ainda que a empresa, conforme apurado pela equipe de fiscalização, apenas comercializa planos com fidelização. 

Nesse sentido, o MPMG diz que, ao veicular publicidade enganosa, “a Claro burlou a legislação consumerista, com destaque para os direitos básicos previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC)”, pois “deixou de prestar informações claras, corretas e precisas”. 

O Procon-MG considera que, por ter alcance geral, a “publicidade enganosa” veiculada na internet atingiu a coletividade de consumidores. No decorrer do processo administrativo, a prestadora de serviço não aceitou celebrar Termo de Ajustamento de Conduta, acrescenta o MPMG. A decisão ainda cabe recurso. 

O Estado de Minas entrou em contato com a assessoria da Claro, mas, até o fechamento desta publicação, a empresa não havia se manifestado. 

Multa de R$ 3,8 milhões por oferta de serviço sem tecnologia à disposição

Em fevereiro, a concessionária de serviços de telecomunicações foi multada em R$ 3,8 milhões pelo Procon-MG por oferecer serviços de internet via fibra em locais sem tecnologia à disposição — o que também é considerado publicidade enganosa. 

À época, as irregularidades na oferta dos serviços foram identificadas por meio de denúncias apresentadas por consumidores. Para o órgão, “ao omitir que a tecnologia é oferecida e disponibilizada apenas para determinadas localidades, a publicidade induz a coletividade a erro”.

“A conduta da operadora estimula o consumidor a contratar os serviços pensando que terá a tecnologia via fibra, o que, na maioria dos casos, não se concretizará”, completou o órgão de defesa do consumidor na ocasião.

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