A Justiça Federal determinou que a concessionária Via 040 dê continuidade à prestação dos serviços de manutenção, conservação, operação e monitoração da BR-040 até a conclusão do processo de relicitação da rodovia.
Em decisão assinada nesta quinta-feira (17), o juiz Guilherme Mendonça Doehler ordenou que a empresa mantenha os serviços no trecho iniciado no km 0, no Distrito Federal, até o km 776, em Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira, “nos termos do contrato de concessão originalmente celebrado”. O magistrado ainda determinou a manutenção da tarifa de pedágio em R$ 6,30.
Em caso de descumprimento, a Via 040 terá de pagar multa no valor de R$ 100 mil por dia.
“A medida de prorrogação dos serviços concedidos no âmbito da BR040 (trecho Brasília/Juiz de Fora) é medida imperativa, para garantia da vida e segurança dos usuários, bem como do patrimônio público a ser revertido à União futuramente, pelo menos até que seja ultimado o procedimento de relicitação do primeiro trecho (BH/JUIZ DE FORA), estimado para ocorrer em abril de 2024, e ocorra a efetiva contratação de novo concessionário para assumi-los”, diz um trecho da decisão.
Nesta quarta-feira (16), uma audiência de conciliação entre o Ministério Público Federal (MPF) e a Via 040 sobre a BR-040 terminou sem acordo. O MPF havia pedido que a empresa mantivesse a prestação de serviços básicos até o fim do processo de relicitação.
A concessionária assumiu a rodovia em 2014, por meio de um contrato com vigência de 30 anos. No entanto, em 2017, desistiu da concessão, alegando prejuízo financeiro.
Fonte: Globo Minas.