O saque aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) foi criado em 2019 e se tornou uma alternativa ao saque rescisão. Agora a modalidade pode passar por mudanças importantes. Confira os detalhes.
Trabalhadores demitidos são beneficiados com NOVA REGRA do saque aniversário (Imagem: FDR)
O saque-Aniversário é sistemática opcional onde anualmente, no mês de aniversário, o trabalhador pode sacar parte do seu saldo de FGTS. Caso o trabalhador seja demitido, poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória e não poderá sacar o valor integral da conta.
O que pode mudar no Saque Aniversário
Neste momento está em andamento uma atualizaçao na legislação relativa as possibilidades de acesso ao FGTS. Através desta atualização poderá ser liberado o saque retroativo do FGTS no saque aniversário.
A intenção do governo é fazer com que os trabalhadores demitidos a partir de 2020 e que optaram pela modalidade aniversário possam ter acesso ao valor total bloqueado em sua conta do FGTS.
O governo quer ainda acabar com a modalidade aniversário e fazer com que o FGTS retome seu formato original. Com isso, todos os trabalhadores terão acesso aos valores ao serem demitidos.
Fora isso, outras alterações importantes podem ser implementadas como o direito ao saque em situações como:
Término do contrato de trabalho temporário;
Rescisão do contrato de trabalho por conta do fim de uma empresa;
Aposentadoria do trabalhador;
Desastres naturais que impactam a vida do trabalhador;
Falecimento do titular da conta, com a liberação para herdeiros sacarem os recursos;
Diagnóstico de doença grave para o trabalhador ou seus dependentes;
Trabalhadores com mais de 70 anos, independentemente de outras condições.
Com isso, objetivo das mudanças é garantir uma flexibilidade maior no acesso ao benefício e assegurar que as pessoas possuam mais formas de usá-lo em casos de necessidade.
FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é um fundo criado com o objetivo de proteger o trabalhador que for demitido sem justa causa.
Mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa Econômica Federal, no início de cada mês e em nome dos empregados, um percentual do salário bruto de cada funcionário.
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