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quinta-feira, 3 de outubro de 2024

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Cliente da 123 Milhas pode pedir suspensão de parcelas a vencer

Por Dentro De Tudo:

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Direito é assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor, conforme alerta feito por especialistas em audiência na ALMG. Sócios podem ter agora que responder com patrimônio pessoal.

Diante do aparente beco sem saída que se configurou com a recuperação judicial da agência de viagens 123 Milhas, o que colocou os cerca de 700 mil clientes lesados no final da fila de ressarcimentos, dois fios de esperança foram apontados na audiência pública da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte que debateu o tema nesta quarta-feira (13/9/23), na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

A audiência aconteceu atendendo a requerimento do presidente da comissão, deputado Adriano Alvarenga (PP), e reuniu, entre outros, especialistas em direito do consumidor e clientes lesados pela empresa.

O primeiro desses fios de esperança é a possibilidade de os consumidores apelarem para o artigo 54 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) para que possam interromper o pagamento dos parcelamentos dos pacotes comprados via cartão de crédito e, assim, ao menos diminuir o prejuízo. Para isso, bastaria notificar a instituição financeira antes do vencimento da próxima fatura.

A informação foi reforçada pela assessora jurídica do Procon Assembleia, Marina Bicalho Lima. O órgão tem registrado grande procura de clientes da 123 Milhas desde a suspensão dos pacotes e da emissão de passagens da linha promocional, o que foi anunciado unilateralmente pela empresa no último dia 18 de agosto.

Fonte: ALMG.

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