Estado de Minas Gerais é proibido de contratar quem pratica trabalho escravo

Por Dentro De Tudo:

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O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em 1º turno, na Reunião Extraordinária desta terça-feira (1º/6/21), duas proposições da área de direitos humanos. O Projeto de Lei (PL) 1.195/19, do deputado Cristiano Silveira (PT), proíbe contratos da administração direta e indireta do Estado com pessoa jurídica que tenha sócio majoritário ou sócio-administrador condenado pela prática de trabalho análogo à escravidão.

O texto foi acatado na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). De acordo com o projeto, empregadores condenados conclusivamente por reduzir alguém à condição análoga à de escravo ficam impedidos de celebrar contrato com o Estado.

A proibição aplica-se até o integral cumprimento da pena. Contratos feitos em data anterior à publicação da norma continuam a valer, mas não poderão ser prorrogados caso haja condenação posterior à publicação.

O projeto também altera a Lei 13.994, de 2001, que institui o Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual. Acrescenta ao artigo 2º da norma, que define as condições de inclusão no cadastro, os casos dessas empresas, que tenham decisão transitada em julgado.

O texto aprovado será analisado, agora, pela Comissão de Administração Pública, para emissão de parecer de 2º turno.

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