O casamento é um momento especial que muitos casais interessados celebram com privacidade. Para possibilitar isso, existe a licença-casamento, um direito legal para os trabalhadores que pretendem se casar e desejam aproveitar sua lua de mel com até três dias de folga, subsídios pelo empregador.
Conhecida também como licença-gala, ela é assegurada por lei aos trabalhadores que estão prestes a casar. O artigo 473, II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) especifica que o empregado, ao casar, tem o direito de folgar por até três dias consecutivos sem prejuízo salarial.
Porém, é importante notar que os trabalhadores PJ não são abrangidos por esse benefício, pois a licença é exclusiva para aqueles com carteira assinada. Ainda assim, algumas empresas optam por estender esse benefício a todos os colaboradores, independentemente do regime.
No contexto dos funcionários públicos, a licença-casamento se estende a oito dias, conforme estabelece a lei 8.112/90. Para os terceirizados, o benefício pode ser desfrutado por meio de comunicação e substituição com o prestador de serviço.
Cabe destacar que, a legislação não é clara sobre a concessão dessa licença a estagiários, mas muitas empresas optam por oferecer essa categoria como uma prática de incentivo.
Como funciona a licença ao se casar?
Existem algumas regras para a aplicação da licença gala:
Os dias de licença devem ser oferecidos em datas nas quais o colaborador trabalharia;
Os dias de folgas não podem ser tirados de forma fracionada;
O empregador não pode comprar esses dias de folga;
A liderança pode ser iniciada antes ou até no próprio dia do casamento, cabendo negociação com a empresa;
Os dias que foram contemplados com o benefício não podem ser descontados das férias;
O colaborador pode emendar o período de férias juntamente com esse outro benefício. Nesse caso, ele deve iniciar o período de férias logo após o término da licença gala, afinal a empresa é sempre obrigada a conceder a licença de casamento.
Saiba contabilizar o período de folga ao se casar
Ao casar, o trabalhador ganha o direito a uma licença que abrange três dias consecutivos do seu expediente. Essa contagem começa a partir do primeiro trabalho do dia após a celebração do casamento.
Conforme a legislação trabalhista, o período de licença-casamento coincide com os dias regulares em que o trabalhador estaria no expediente. A aplicação dessa licença depende da agenda de trabalho do empregado, sendo válida em dias úteis ou não, conforme a escala exigida pela empresa.
Critérios da folga após se casar
Ao casar, o trabalhador tem o direito legal de tirar uma licença de três dias consecutivos do seu expediente. É necessário comunicar antecipadamente a empresa para que a organização possa lidar com a ausência do empregado.
Essa licença, garantida em todo o território nacional, não pode ser recusada pela empresa. Contudo, para utilizá-la mais de uma vez ou dividir o período de folga, a situação do casamento, se é com a mesma pessoa ou não, é considerada.
A licença-casamento não é aplicável se o funcionário já tiver férias durante o casamento. Ela é válida tanto para casamentos civis quanto religiosos, sendo necessário escolher os dados para usufruir desse direito.
Apesar de não haver um prazo previsto na lei, é prudente comunicar à empresa com pelo menos um mês de antecedência para permitir a organização da empresa perante a ausência do trabalhador.
Como solicitar a licença ao se casar?
Ao se casar, o trabalhador deve informar previamente seu superior na empresa, permitindo a organização para sua ausência durante três dias. A notificação antecipada ao empregador é essencial para garantir a preparação adequada da empresa para a falta do colaborador após o casamento.
A licença é descontada do salário?
Ao se casar, o trabalhador deve informar previamente seu superior na empresa, permitindo a organização para sua ausência durante três dias. A notificação antecipada ao empregador é essencial para garantir a preparação adequada da empresa para a falta do colaborador após o casamento.
O colaborador pode solicitar a licença de casamento vinculada aos dados do casamento e aos dias de folga no sistema de registro de ponto. Após o retorno ao trabalho, é necessário enviar uma cópia da certidão de casamento ao departamento de Recursos Humanos para registro.
Para manter uma boa relação com a empresa, é aconselhável comunicar com antecedência a data do casamento e a requisição de três dias de folga. O controle de ponto deve considerar essa falta como justificada, sendo essencial utilizar canais formais para processar e enviar os registros importantes.
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