A prefeita do Município de Pedro Leopoldo, Eloisa Helena Carvalho de Freitas Pereira, emitiu um decreto que chama a atenção para uma crise de abastecimento de água que vem afetando gravemente a população local desde o dia 21 de setembro de 2023. A medida, que declara estado de emergência e situação de emergência em saúde pública, visa enfrentar os sérios danos causados pela paralisação do sistema de abastecimento de água, que afetou diretamente a vida cotidiana dos cidadãos.
De acordo com o decreto, a paralisação do abastecimento de água resultou no fechamento de escolas e postos de saúde, sublinhando a natureza essencial desse serviço, que é intrinsecamente ligado à dignidade humana. O Parecer Técnico de n° 01, datado de 25 de setembro de 2023, elaborado pela Defesa Civil do Município, sustenta a situação de emergência e reforça a necessidade de ações imediatas para mitigar os impactos dessa crise.
O Decreto, com vigência de 07 (sete) dias, traz consigo uma série de providências a serem adotadas pelas Secretarias Municipais de Segurança Pública, Desenvolvimento Social e Saúde, visando à aquisição de bens e insumos necessários para atender à situação emergencial. É importante destacar que todas as aquisições serão realizadas em conformidade com a legislação aplicável às licitações e contratos administrativos.
Além disso, o Decreto estabelece que os processos relacionados a este estado de emergência terão prioridade e tramitação em regime de urgência em todos os órgãos e entidades municipais. Essa medida visa agilizar os procedimentos necessários para lidar com a crise e garantir que a população receba o apoio necessário o mais rápido possível.
A declaração de situação de emergência em Pedro Leopoldo tem como objetivo principal preparar e instrumentalizar a rede de serviços municipais para atender às necessidades dos cidadãos, incluindo a aquisição de água para suprir as demandas emergenciais. Tudo isso será feito de acordo com a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que estabelece as normas para as licitações e contratos públicos.
O Decreto entra em vigor na data de sua publicação.















