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quinta-feira, 3 de outubro de 2024

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Homem que vazou fotos dos corpos de Marília Mendonça e Gabriel Diniz é condenado

Por Dentro De Tudo:

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A Justiça do Distrito Federal condenou André Felipe de Souza Pereira Alves, de 23 anos, por vilipêndio a cadáver e outros seis crimes por divulgar em grupos de WhatsApp fotos da autópsia dos cantores Marília Mendonça e Gabriel Diniz. A pena é 8 anos de reclusão de 2 anos e 3 meses de detenção, inicialmente em regime semiaberto.

Marília Mendonça morreu aos 26 anos, na queda de um avião de pequeno porte, em Piedade de Caratinga, no Vale do Rio Doce, no interior de Minas Gerais, em 2021. Outras quatro pessoas que estavam na aeronave perderam a vida no acidente. Fotos do corpo da cantora sertaneja, que morava em Goiânia, sua cidade natal, circularam pela internet em abril deste ano

O caso começou a ser investigado pela Polícia Civil de Minas Gerais, por causa do local do acidente e porque as fotos haviam sido feitas por peritos da corporação, mas, ao identificar quem era o responsável pela publicação das imagens no antigo Twitter e seu local de moradia, acionou a Polícia Civil do Distrito Federal, que prendeu André Felipe em 17 de abril. Ele morava em Santa Maria, uma das cidades-satélites da capital.

Além de ter confessado a divulgação das fotos da artista, André Felipe admitiu que publicou nas redes sociais imagens da autópsia de Gabriel Diniz, também morto em um acidente aéreo, mas em Sergipe, em 2019. Conhecido pelo hit “Jenifer”, ele tinha 28 anos. Outras duas pessoas que estavam na aeronave também morerram no acidente.

Juiz diz que condenado teve o objetivo de “humilhar e ultrajar” os artistas ao publicar fotos dos corpos

No mês seguinte à prisão do suspeito, a Justiça do Distrito Federal aceitou a denúncia do Ministério Público contra ele. E, na decisão publicada nesta quarta-feira (27), o juiz Max Abrahão Alves de Souza, da 2ª Vara Criminal de Santa Maria, entendeu que, ao divulgar as imagens, André Felipe teve o objetivo de “humilhar e ultrajar” os artistas.

“A natureza das fotografias expostas e os comentários realizados pelo réu através do seu perfil na então rede social Twitter demonstraram o inequívoco objetivo de humilhar e ultrajar os referidos mortos, cujas imagens invocaram grande apreço popular, circunstância que comprova o dolo inerente ao tipo penal”, escreveu o magistrado na decisão.

“Após estas considerações, é seguro concluir que o acusado, com vontade livre e consciente, vilipendiou os cadáveres de Marília Dias Mendonça e Gabriel de Souza Diniz. O dolo inerente ao tipo restou demonstrado segundo os apontamentos alhures alinhavados. Logo, a conduta do réu se amoldou em perfeição à norma incriminadora prevista no art. 212 do Código Penal, por duas vezes”, completou o juiz.

Por causa do conteúdo divulgado em suas redes sociais, em outras publicações, André Alves também foi condenado pelos crimes de divulgação de nazismo, xenofobia, racismo contra nordestinos, uso de documento público falso, atentado contra serviço de utilidade pública em escolas  e incitação ao crime.

Fonte: O Tempo.

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