A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou em 2º turno, nesta quinta-feira (28), o projeto de lei que aumenta o imposto sobre produtos considerados “supérfluos”.
O texto foi aprovado por 31 votos favoráveis contra 27 contrários — placar mais apertado do que no primeiro turno, quando foram 33 a 23. Parte da base votou contra o governo (confira como votou cada parlamentar abaixo).
O texto, de autoria do governador Romeu Zema (Novo), eleva em 2% a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de itens como cigarros, armas, refrigerantes e celulares (veja lista completa abaixo).
Originalmente, a proposta de Zema era que a cobrança não tivesse prazo de validade, mas os deputados aprovaram um substitutivo apresentado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária que prevê que a nova lei terá vigência até 31 de dezembro de 2026.
Outra mudança é que, na proposta inicial do governador, rações para animais domésticos e itens de higiene bucal estavam entre os produtos considerados supérfluos, mas foram retirados da lista durante a tramitação na ALMG.
O projeto aprovado também determina que, a partir de 2024, pelo menos 15% dos recursos arrecadados com o adicional do ICMS sejam destinados ao Fundo Estadual de Assistência Social (Feas). Esse percentual pode aumentar para 20% em 2025, e para 25% em 2026.
O restante do adicional será disponibilizado para o Fundo de Erradicação da Miséria (FEM), especialmente para o pagamento do Piso Mineiro de Assistência Social, como acontecia nas gestões dos ex-governadores Antonio Anastasia (PSDB, na época) e Fernando Pimentel (PT) e no primeiro mandato de Romeu Zema.
O texto segue agora para sanção do governador.
Lista atualizada de produtos considerados supérfluos
Com as alterações no texto pelos deputados estaduais, os seguintes produtos passam a ser considerados supérfluos:
- cervejas sem álcool e bebidas alcoólicas, exceto aguardentes de cana ou de melaço
- cigarros, exceto os embalados em maço, e produtos de tabacaria
- armas
- refrigerantes, bebidas isotônicas e bebidas energéticas
- perfumes, águas-de-colônia, cosméticos e produtos de toucador, exceto xampus, preparados antissolares, sabões de toucador de uso pessoal e preparações para higiene bucal ou dentária;
- alimentos para atletas
- telefones celulares e smartphones
- câmeras fotográficas ou de filmagem e suas partes ou acessórios
- equipamentos para pesca esportiva, exceto os de segurança
- equipamentos de som ou de vídeo para uso automotivo, inclusive alto-falantes, amplificadores e transformadores
Fonte: Globo Minas















