Cerveja, cigarro e refrigerante: Assembleia de MG aprova projeto que aumenta impostos sobre produtos supérfluos

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A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou em 2º turno, nesta quinta-feira (28), o projeto de lei que aumenta o imposto sobre produtos considerados “supérfluos”

O texto foi aprovado por 31 votos favoráveis contra 27 contrários — placar mais apertado do que no primeiro turno, quando foram 33 a 23. Parte da base votou contra o governo (confira como votou cada parlamentar abaixo)

O texto, de autoria do governador Romeu Zema (Novo), eleva em 2% a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de itens como cigarros, armas, refrigerantes e celulares (veja lista completa abaixo)

Originalmente, a proposta de Zema era que a cobrança não tivesse prazo de validade, mas os deputados aprovaram um substitutivo apresentado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária que prevê que a nova lei terá vigência até 31 de dezembro de 2026. 

Outra mudança é que, na proposta inicial do governador, rações para animais domésticos e itens de higiene bucal estavam entre os produtos considerados supérfluos, mas foram retirados da lista durante a tramitação na ALMG. 

O projeto aprovado também determina que, a partir de 2024, pelo menos 15% dos recursos arrecadados com o adicional do ICMS sejam destinados ao Fundo Estadual de Assistência Social (Feas). Esse percentual pode aumentar para 20% em 2025, e para 25% em 2026. 

O restante do adicional será disponibilizado para o Fundo de Erradicação da Miséria (FEM), especialmente para o pagamento do Piso Mineiro de Assistência Social, como acontecia nas gestões dos ex-governadores Antonio Anastasia (PSDB, na época) e Fernando Pimentel (PT) e no primeiro mandato de Romeu Zema. 

O texto segue agora para sanção do governador. 

Lista atualizada de produtos considerados supérfluos

Com as alterações no texto pelos deputados estaduais, os seguintes produtos passam a ser considerados supérfluos: 

  • cervejas sem álcool e bebidas alcoólicas, exceto aguardentes de cana ou de melaço
  • cigarros, exceto os embalados em maço, e produtos de tabacaria
  • armas
  • refrigerantes, bebidas isotônicas e bebidas energéticas
  • perfumes, águas-de-colônia, cosméticos e produtos de toucador, exceto xampus, preparados antissolares, sabões de toucador de uso pessoal e preparações para higiene bucal ou dentária;
  • alimentos para atletas
  • telefones celulares e smartphones
  • câmeras fotográficas ou de filmagem e suas partes ou acessórios
  • equipamentos para pesca esportiva, exceto os de segurança
  • equipamentos de som ou de vídeo para uso automotivo, inclusive alto-falantes, amplificadores e transformadores

Fonte: Globo Minas

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