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Projeto de lei quer multa para quem falsificar cartão de vacina contra Covid-19 em BH; entenda

Por Dentro De Tudo:

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Um projeto de lei que tramita na Câmara Municipal de Belo Horizonte pode estabelecer uma multa de R$ 1 mil a quem falsificar o cartão de vacina contra a Covid-19 ou exames da doença na capital. O texto aguarda para ser apreciado pelo plenário em segundo turno. 

PL foi proposto em 2021, pelo vereador Bruno Miranda (PDT), líder de governo do prefeito Fuad Noman (PSD). Na época, o parlamentar argumentou que a fraude dos documentos destinados ao controle da pandemia colocava em risco inúmeras vidas. 

“A imunização e a testagem se tornaram saídas viáveis para a realização de eventos, elevando a vacinação a uma questão de saúde pública uma vez que ao fraudar ou utilizar um documento a pessoa está colocando em risco inúmeras vidas que são levadas ao erro por acreditarem que todos no ambiente estão devidamente imunizados”, justificou Miranda.

Com a melhora do cenário epidemiológico e o fim da emergência em saúde pública no país, a proposta foi discutida nas comissões da casa e sofreu algumas adequações. As principais sanções previstas na redação atual são: 

multa para quem confeccionar, portar ou utilizar falso comprovante de vacinação contra a covid-19 nos locais onde a prefeitura determinar como obrigatória a apresentação do documento; 
multa para quem confeccionar, portar ou utilizar falso resultado de exame dos tipos RT-PCR ou rápido de antígeno;
servidores públicos municipais que facilitem ou acobertem tais atos receberão pena acrescida pela metade;
a multa administrativa imposta será de R$ 1.000 (mil reais), e os valores decorrentes deverão ser recolhidos em um prazo de 30 dias, contados a partir da notificação pelo órgão competente.

A última movimentação da proposta foi na quarta-feira (4), quando o texto passou pela Comissão de Administração Pública e recebeu parecer pela aprovação de duas emendas. No entanto, ainda não há uma data para que ele seja votado em plenário. 

Somente depois da votação o projeto de lei é encaminhado ao prefeito para sanção ou veto.

Fonte: Globo minas.

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