Empresa é condenada a pagar rescisão para funcionária que trabalhou com contrato suspenso

Por Dentro De Tudo:

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O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-3) reconheceu o direito de uma funcionária receber os valores da rescisão após trabalhar com o contrato suspenso. O caso foi divulgado nesta segunda-feira (23). A sentença inicial foi da juíza Isabela Silveira Bartoschik, da 38ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.

O processo aponta que a empresa trabalha com produção de uniformes em Belo Horizonte. A autora do processo foi contratada em novembro de 2017 como assistente administrativa e foi promovida a gerente de produção no início de 2020.

Durante a pandemia de Coronavírus, as duas partes mostraram que houve suspensão do contrato de trabalho. Tudo formalizado entre os períodos de 01/06/2020 a 31/8/2020 e de 01/04/2021 a 01/08/2021. Enquanto isso, a colaboradora recebia o auxílio emergencial.

Só que os depoimentos da funcionária e da empregadora apontaram que a prestação de serviços continuou, não reduzindo a carga horária, mesmo durante a suspensão formal.

A partir disso, a magistrada condenou a empresa a pagar à ex-funcionária os valores da rescisão do contrato que são referentes aos reflexos dos salários nas férias proporcionais, 13º salário proporcional e FGTS + 40%, pelo prazo de 120 dias.

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