Pessoas com Transtorno do Espectro Autista vão poder contar com carteira especial em Minas Gerais

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Foi sancionado, nesta terça-feira (24) e publicado no Diário Oficial do Estado a lei que regulamenta a Ciptea: Carteira de identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. O documento vai conter, além das informações de indentificação da pessoa, dados sobre o representante legal, garantindo mais segurança e autonomia para autistas. 

A Ciptea dá direito a atenção integral, atendimento e prioridade para quem possui o transtorno em diversas instituições. Basta que o documento seja apresentado em serviços públicos e privados, em especial da área da saúde, educação e assistência social para que se tenha os direitos garantidos. 

Segundo a lei, caso algum estabelecimento ou pessoa recusar a Ciptea, pode pagar multa que será aplicada pelo Poder Executivo estadual.

A carteira vale em todo o território nacional, conforme lei federal vigente. Em Minas, a SEDESESecretaria de Estado de Assistência Social será a responsável por emitir o documento. 

O passo a passo da carteira

Para requerer a carteira, é preciso acessar este link e clicar em “Desenvolvimento Social”, em seguida “CIPTEA” e por fim, “Solicitar CIPTEA”. É preciso preencher todos os campos obrigatórios, anexar documentos pedidos e enviar a solicitação para análise. O prazo para resposta é de até 10 dias úteis. 

Documentos necessários

  1. Relatório de médico com registro no Conselho Regional de Medicina apontando diagnóstico do Transtorno do Espectro Autista (TEA) e indicando o código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID). 
  2. Cópia da Carteira de Identidade do identificado com TEA 
  3. Fotografia 3×4 recente do identificado, demonstrando área do rosto 
  4. Cópia da Carteira de Identidade do responsável legal ou do cuidador, quando houver.

A carteira teve origem um um projeto de lei, já aprovado de forma definitiva pela Assembleia Legislativa, desde o dia 27 de setembro.

Fonte: Globo minas.

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