A aposentadoria por invalidez pode ser solicitada pela internet pelo próprio profissional. Benefício previdenciário é pago ao contribuinte do INSS. O cálculo do valor pago depende de alguns fatores. Saiba mais sobre essa forma de se aposentar.
Aposentadoria por invalidez: saiba quem tem direito, o valor e como solicitar(Imagem: FDR)
A Aposentadoria por incapacidade permanente, antes chamada de aposentadoria por invalidez, também é paga pelo INSS. O valor é pago a quem não tem mais condições de trabalhar. Benefício é mensal e o valor depende de alguns fatores.
Quem pode receber aposentadoria por invalidez?
No geral, para se aposentar por invalidez é necessário ter contribuído com o INSS por, pelo menos, 12 meses. Além disso, é necessário comprar ter sofrido acidente ou ter alguma doença que impossibilite o trabalho de forma permanente.
Caso o trabalhador não esteja contribuindo com o INSS, ele precisa estar no período de graça.
Segundo o INSS, as doenças aceitas para essa aposentadoria são:
Abdome agudo cirúrgico
Acidente vascular encefálico (agudo)
Aids
Alienação mental
Câncer (neoplasia maligna)
Cegueira
Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
Doença de Parkinson
Doenças graves no coração (cardiopatia grave)
Doenças graves no fígado (hepatopatia grave)
Esclerose múltipla
Espondiloartrose anquilosante
Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
Hanseníase
Nefropatia grave
Paralisia irreversível e incapacitante
Tuberculose ativa
No caso dessas doenças, de acidentes (de trabalho ou não), o INSS não exige a carência de 12 meses.
Qual o valor da aposentadoria por incapacidade permanente?
Com a Reforma da Previdência de 2019, o valor recebido por quem se aposenta por invalidez passou a se calculado da seguinte forma:
É feita a média salarial recebida pelo profissional desde julho de 1994
Em casos de acidente de trabalho ou doença ocupacional o valor será de 100% da média salarial antes do fato
Nas demais situações, o segurado vai receber 60% da média salarial, mais 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar o tempo mínimo de 20 anos para o homem e 15 anos para a mulher
Tudo que você precisa saber sobre a aposentadoria por invalidez
Alguns pontos sobre essa aposentadoria devem ser observados antes da solicitação:
A cada dois anos o segurado passará por uma nova perícia médica;
Caso seja constado que ele possui condições de trabalhar, o pagamento será suspenso. Essa regra se aplica apenas ao benefício pago há menos de 5 anos;
Se a recuperação for parcial ou o período de pagamento superior a 5 anos, o pagamento será mantido por 6 meses após perícia;
O benefício será diminuído gradativamente: redução para 50% seis meses depois, para 25% seis meses depois e, então, será interrompido após seis meses;
Quem recebe aposentadoria por invalidez tem direito ao 13º salário;
A aposentadoria por incapacidade permanente não será concedida ao trabalhador que já possuía a doença ou lesão antes de se filiar à Previdência;
O segurado pode solicitar a presença de uma acompanhante ou até mesmo do seu médico durante a perícia médica;
Um adicional de 25% é pago ao segurado que precisa de assistência permanente.
Aposentadoria por invalidez: saiba quem tem direito, o valor e como solicitar(Imagem: FDR)
Além disso, a aposentadoria por invalidez passa a ser permanente nas seguintes situações:
Para pessoas com 60 anos de idade ou mais
Quem tem a partir de 55 anos e recebe esse tipo de aposentadoria por, pelo menos, 15 anos (auxílio-doença também entra nessa conta)
Portadores do vírus HIV
Nesses casos, não é necessário passar por uma nova perícia médica.
Como pedir a aposentadoria por invalidez
Para dar entrada nessa aposentadoria veja os passos abaixo:
Acesse o Meu INSS
Faça login no sistema com a sua conta gov.br
Escolha a opção “Novo pedido” ou utilize o que tem a pergunta “Do que você precisa?” e uma lupa, nele, digite a palavra “incapacidade” e selecione o requerimento: “Pedir Benefício por Incapacidade”.
Na tela seguinte, escolha Benefício por Incapacidade Permanente.
Confira as informações na tela e confirme o pedido.
O segurado receberá uma comunicação do INSS caso seja necessário comparecer em uma agência.
O pedido pode ser acompanhado pelo Meu INSS, por e-mail ou pela Central 135.
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