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FGTS divulga lista de 15 doenças que liberam o saque

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(Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Trabalhadores formais que contribuem com o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) podem realizar o saque do dinheiro depositado em conta em algumas situações específicas.

FGTS divulga lista de 15 doenças que liberam o saque. (Imagem: FDR)

A legislação prevê que, caso o segurado ou um dos seus dependentes seja acometido por algumas doenças específicas, o dinheiro do fundo deverá ser liberado.

Confira as doenças que dão direito ao saque do FGTS:

Alienação Mental;
Cardiopatia Grave;
Cegueira;
Contaminação por Radiação, com base em conclusão da Medicina Especializada;
Doença de Parkinson;
Espondiloartrose Anquilosante (Espondilite Anquilosante/Ancilosante);
Estado avançado da Doença de Paget (Osteíte Deformante);
Hanseníase;
Hepatopatia Grave;
Nefropatia Grave;
Paralisia Irreversível e Incapacitante;
Tuberculose Ativa;
HIV/AIDS;
Neoplasia Maligna;
Estágio Terminal de vida;
Microcefalia (caso o trabalhador ou dependente seja acometido pela doença);
Transtorno do Espectro Autista – TEA Grau severo nível 3 (caso o dependente do trabalhador possua a enfermidade).

Como solicitar o saque do FGTS?

Caso se enquadre nos critérios, o trabalhador poderá pedir a liberação do dinheiro do fundo em uma agência da Previdência Social ou online, por meio do aplicativo ou site do FGTS, que está disponível neste link.

Para dar início a análise da solicitação realizada pelo trabalhador, o Instituto Nacional solicita que sejam apresentados os seguintes documentos:

Saque por Doenças Graves:

Formulário “Relatório Médico de Doenças Graves para Solicitação de Saque do FGTS” com assinatura, carimbo, CRM e UF do médico responsável pelo tratamento ou emitido com assinatura e certificação digital no padrão ICP – Brasil do médico assistente;
Cópia dos exames médicos e de seus respectivos laudos e/ou dados clínicos;
Documento de identificação do trabalhador;
Documento que comprove o vínculo empregatício.

Em caso de dependente acometido por doença grave:

Documento de comprovação da dependência;
Documento de identificação do dependente.

Saiba mais sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço neste link.

Danielle Santana

Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco, já atuou como repórter no Jornal do Commercio, Diario de Pernambuco e Folha de Pernambuco. Nos locais, acumulou experiência nas editorias de economia, cotidiano e redes sociais. Possuí experiência ainda como assessora de imprensa.

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