Diferença entre MEI e Simples Nacional envolve diversos aspectos. Como a tributação, contratação de funcionários, entre outros. Empreendedores devem se informar antes se formalizar o seu negócio. Entenda melhor!
Qual a diferença entre MEI e Simples Nacional? Veja o mais vantajoso para você (Imagem: FDR)
É comum que o empreendedor tenha dúvidas no momento de formalizar o seu negócio. Afinal, qual o enquadramento da empresa? Qual a diferença entre MEI e Simples Nacional? Quais os tributos pagos em cada categoria?
Esses são alguns dos questionamentos dos empreendedores nesse momento de registrar a empresa.
O que é o Simples Nacional?
Ele é um sistema tributário de compartilhamento de arrecadação, de cobrança e de fiscalização. Ou seja, ele é o sistema em que as empresas estão inseridas, isso vale para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
Para fazer parte do Simples Nacional é necessário atender aos seguintes requisitos:
Se enquadrar na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte;
Cumprir com os requisitos previstos na legislação de cada uma das categorias;
Formalizar a opção pelo Simples Nacional.
Entre as características desse sistema estão:
Ser facultativo, ou seja, as empresas decidem se vão ou não aderir a ele;
Ser irretratável para todo o ano-calendário;
Abranger os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP);
Recolher os tributos através do Documento Único de Arrecadação – DAS;
Disponibiliza para as ME/EPP o sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido, geração do DAS e para constituição do crédito tributário;
Exige uma única declaração, onde as informações são simplificadas;
Recolhimento através da DAS até o dia 20 de cada mês;
Possibilidade de os Estados adotarem sublimites para EPP, de acordo com a respectiva participação no PIB.
O recolhimento do ICMS e o ISS diretamente ao Estado ou ao Município acontece quando a receita bruta da empresa ultrapassa o limite.
Para saber como se inscrever no Simples Nacional, clique aqui.
Tipos de empresa do Simples Nacional
O que é MEI?
Por outro lado, o MEI é o microempreendedor individual, ou seja, aquele empreendedor que trabalha de forma individual. Ele está inserido no Simples Nacional. Para se enquadrar como MEI é necessário atender a alguns requisitos; são eles:
Ter um faturamento anual de, no máximo, R$ 81 mil, ou seja, cerca de R$ 6.750,00 ao mês
Não ser sócio, titular ou administrador de outra pequena empresa;
Não ter filial da empresa que está sendo formalizada;
Ter no máximo um empregado, saiba mais sobre a contratação;
Exercer uma das atividades permitidas para o microempreendedor individual;
Não ser servidor público federal em atividade
O que é ME?
A sigla se refere às microempresas, ou seja, as empresas que têm um faturamento anual até R$ 360 mil e até 19 funcionários.
Nesse caso, podem se enquadrar as empresas que possuem um único dono ou aquelas formadas por sociedade; nesse caso, a empresa pode se enquadrar em quatro categorias:
Sociedade simples: Se encaixam os profissionais que exercem seu trabalho através da prestação de serviços, sendo exigido um sócio. Por exemplo: os advogados, dentistas, médicos
EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada): não há presença de sócios. Se encaixam nessa categoria as empresas que possuem capital social de pelos menos 100 salários mínimos.
Sociedade empresária: Empresa com sociedade limitada.
Empresário individual: Não é necessário um sócio e o investimento inicial é mais baixo. No entanto, o patrimônio pessoal não é separado do patrimônio da empresa.
O que significa EPP?
Já as Empresas de Pequeno Porte (EPP) possuem um tratamento fiscal diferente. Nelas, os tributos variam de acordo com o faturamento empresarial. Se enquadram nessa categoria as empresas que:
Têm faturamento bruto anual entre R$360 mil e R$ 4,8 milhões;
Possuem entre 20 e 99 funcionários na indústria, ou de 10 a 49 nos setores de comércio e serviços.
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