O Comitê Extraordinário da Covid-19 revogou decisão de março, que restringia o horário da gratuidade do transporte coletivo metropolitano de passageiros e do transporte comercial em Minas Gerais. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado e passa a valer a partir desta quinta-feira (4). Com essa medida, o transporte gratuito de passageiros acima de 65 anos volta ao que era antes da medida emergencial.
São dois assentos por viagem, sem restrição de horário, para ônibus em viagens dentro do Estado.
De acordo com a Lei nº 21.121, idosos e pessoas com deficiência têm assegurada a gratuidade no serviço intermunicipal de transporte coletivo de passageiros no serviço intermunicipal de transporte coletivo de passageiros, convencional, simples e comercial.
A gratuidade destina-se a idoso com idade acima de 65 anos e pessoa com deficiência que tenham renda individual inferior a dois salários mínimos e limita-se a dois assentos por viagem, disponibilizados pelo critério exclusivo de precedência na solicitação da reserva.
Para usufruir da gratuidade prevista nesta Lei, o beneficiário deverá solicitar à empresa a reserva de assento com, no mínimo, doze horas de antecedência do horário previsto de partida do veículo. E deverá apresentar, no momento da reserva e do embarque, documento de identidade com validade nacional e com foto.