A proposta de alteração do trabalho aos sábados e domingos está sendo reconsiderada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Entidades do setor criticaram fortemente essa medida.
Trabalho aos sábados e domingos são repensados pelo Governo; entenda o caso. (Imagem: FDR)
Recentemente, o Governo Federal exigiu uma convenção coletiva para autorizar o trabalho aos sábados e domingos, na véspera do feriado da Proclamação da República, em 15 de novembro.
O trabalho aos sábados e domingos teve suas regras alteradas por uma portaria assinada pelo ministro do Trabalho, Luiz Marinho, com publicação no Diário Oficial da União.
A mudança entrou em vigor imediatamente. Anteriormente, as jornadas em feriados eram permitidas mediante acordo direto entre trabalhadores e empregados.
A Associação Brasileira de Supermercados (Abras) expressou críticas à mudança, considerando que a exigência de convenção coletiva pode prejudicar a criação e manutenção de empregos.
O que a lei diz sobre trabalho aos sábados e domingos?
A questão do trabalho aos sábados e domingos, regulamentada pelo artigo 67 da CLT, proíbe tal prática, exceto em funções que exijam esse horário, com direitos específicos para os funcionários. O Direito do Trabalho destaca dois tipos de incentivos: os remunerados e os semanais remunerados.
O descanso semanal remunerado, garante ao trabalhador um dia inteiro de descanso a cada semana, sendo remunerado. Assim, dentro de um período de sete dias, pelo menos um deve ser destinado à folga, com remunerações correspondentes.
A garantia constitucional de um dia de descanso, preferencialmente aos domingos, é respeitada. Além disso, os descansos remunerados, como feriados, embora não ocorram semanalmente, recebem subsídios.
Quando há um feriado, o colaborador usufrui de ambos os períodos de descanso remunerados na mesma semana. A Reforma Trabalhista, ao modificar mais de 100 pontos da CLT, buscou flexibilizar as relações entre empresas e profissionais para estimular a economia.
No contexto de trabalho aos sábados e domingos, uma das mudanças significativas foi a introdução da possibilidade de compensação do dia de trabalho através do banco de horas.
Antes da reforma, as empresas eram obrigadas a pagar em dobro as horas trabalhadas nesse dia. Atualmente, o empregador tem a opção de compensar o trabalho no outro dia da mesma semana, sem a obrigação de pagar o valor correspondente em dobro.
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