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Idade mínima para aposentadoria do INSS tem variações entre homens e mulheres

Por Dentro De Tudo:

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A Reforma da Previdência de 2019 impactou a aposentadoria do INSS por idade mínima, um dos benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social. As mudanças abrangeram não apenas os requisitos de tempo de contribuição, mas também o tempo mínimo, com ajustes específicos para as mulheres. 

A aposentadoria do INSS no Brasil passou por alterações significativas. O objetivo era reformular o sistema previdenciário, adequando-o aos desafios demográficos e financeiros enfrentados pelo país. 

Atualmente, a regra estipula uma idade mínima de 65 anos para homens e 62 para mulheres, em contraste com os idosos de 60 anos. Além disso, o tempo de contribuição ao INSS exigido é de, no mínimo, 20 anos para homens, quando antes era de 15 anos tanto para homens quanto para mulheres. 

Essas mudanças foram inovadoras pela Reforma da Previdência, buscando adequar o sistema previdenciário às demandas e desafios contemporâneos. A aposentadoria do INSS passou por transformações significativas com a Reforma da Previdência

Entre as mudanças, estão as regras de transição para os segurados que já contribuíram anteriormente. Essas normas possibilitam a concessão da aposentadoria com tempo de contribuição inferior ao exigido na regra geral, estipulando 15 anos para ambos os sexos. 

Dessa forma, a legislação visa equilibrar as demandas previdenciárias com as mudanças demográficas e sociais do país. Confira os demais detalhes da aposentadoria do INSS por idade mínima a seguir!

Como calcular o valor da aposentadoria do INSS por idade mínima ?

O próprio portal do INSS divulga o valor que será recebido de aposentadoria para o trabalhador. O cálculo é feito a partir da média de todos os salários que o trabalhador recebeu de julho de 1994 em diante. Os valores recebidos antes desse período não são levados em consideração para o cálculo.

Caso você queira calcular manualmente, o valor do benefício de aposentadoria será correspondente a 60% da média aritmética de todos os salários de contribuição posteriores a julho de 1994, com acréscimo de 2 pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.

O valor não pode ser inferior ao salário-mínimo nem superior ao teto estabelecido para o Regime Geral de Previdência. Atualmente, o teto do INSS é de R$ 7.507,49.

Ou seja, é possível aumentar o valor que irá receber de benefício, desde que o trabalhador esteja disposto a aumentar o tempo de contribuição, segundo os especialistas.

Quais são as regras da aposentadoria por idade mínima do INSS?

De acordo com as regras atuais da aposentadoria por idade, com exceção das normas de transição, o direito a esta modalidade é adquirido por homens com 65 anos de idade e 15 anos de contribuição. No caso das mulheres, é preciso ter, pelo menos, 62 anos e seis meses de idade, e 15 anos de contribuição.

E não é só isso, o tempo mínimo de contribuição também sofre variações para quem entrou no Regime Geral da Previdência Social, ou seja, trabalhadores da iniciativa privada, após o dia 12 de novembro de 2019. 

Na circunstância dessas pessoas, a idade mínima é de 65 anos para homens e 62 para mulheres, com 20 anos de contribuição para ambos. Quem estava próximo de se aposentar na época da Reforma da Previdência, deve estar ciente sobre algumas regras especiais de transição. 

Aposentadoria do INSS antes da idade mínima

A regra básica para conseguir a aposentadoria acaba sendo a idade, mas o tempo de contribuição também é fundamental para o cálculo. Existem algumas regras de transição para quem já atingiu o tempo necessário de contribuição.

Isso permite a aposentadoria antes da idade mínima. Caso o segurado não se beneficie de nenhuma regra de transição, é necessário que ele atinja a idade mínima, somada ao tempo mínimo de contribuição

Modelo alternativo de aposentadoria do INSS

Quem não contribuiu com o INSS ao longo da vida pode utilizar de outras possibilidades de aposentadoria, como o Benefício de Prestação Continuada. O BPC é um benefício assistencial concedido ao idoso com 65 anos ou mais e que comprove a condição de miserabilidade. 

Para ter direito ao BPC, o idoso não precisa ter contribuído para a Previdência Social. Já a aposentadoria por idade híbrida é um benefício concedido ao segurado que não tem o tempo de contribuição mínimo exigido para a aposentadoria por idade.

Contudo, trata-se de um segurado que tem um período trabalhado como trabalhador rural (boia-fria, lavrador e pescador) anotado na CTPS e períodos de atividade formais contribuídos para o INSS.

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia – MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.

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