Trabalhadores devem ficar atentos com o valor do salário após as férias. Remuneração tem valor diferente do que é recebido antes de o profissional se afastar do trabalho. Entenda como é feito o cálculo do valor.
Época de final de ano e muitos trabalhadores aproveitam as férias escolares para descansar em família. Antes de pedir o tão merecido descanso temporário é necessário ficar atento a alguns pontos, afinal, ninguém quer retornar ao trabalho com surpresas.
Lembrando que esse descanso é um direito do trabalhador inclusive dos servidores públicos garantido pela CLT.
Salário nas férias
Em geral o trabalhador passa a ter direito a elas após o período de 12 meses de trabalho.
Nesse período a remuneração que ele recebe é maior porque ele recebe 1/3 (um terço) do valor do seu salário, o chamado um terço de férias.
Tanto o salário quanto esse valor extra deve ser pago antes dele se afastar do trabalho. Por exemplo, se ele vai sair dia 5, deve receber no dia 3.
O que assusta muitos trabalhadores é o fato de que ao retornar às suas atividades, muitas vezes, ele não tem nada a receber.
Isso acontece porque se ele tem férias do dia 1º ao dia 30, o pagamento é feito no dia 31. Ao retornar no dia 31 do mês seguinte ele não terá nada a receber, já que ele já foi remunerado antes.
Por outro lado, se ele sair no dia 20, receberá os valores referentes ao restante dos dias trabalhados.
Para ficar mais claro, o trabalhador é sempre remunerado após trabalhar.
Cálculo das férias
Para calcular primeiro é necessário descobrir o valor do seu dia de trabalho.
Para isso basta pegar o seu salário e dividir pela quantidade de dias trabalhados no mês.
Feito isso, é só você observar quantos dias trabalhou ao retornar das férias e multiplicar pelo valor do seu dia de trabalho.
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